Trabalhadoras(es) em Educação Municipal de Teresina estão em greve desde o dia 10 de março de 2020. O Prefeito Firmino Filho (PSDB) aprovou, com utilização de forte aparato policial, um reajuste parcelado e incompleto do percentual exigido na Lei 11.738/2008. A segunda parcela, prevista para agosto de 2020, não terá efeito retroativo a janeiro, provocando perdas de até R$ 3.600,00, sem contar com as titulações que variam de 10% a 40% dos vencimentos. É mais uma ilegalidade cometida pelo prefeito e seus vereadores, mas que pode ser ainda pior, a depender de julgamento que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o próximo dia 3 de abril, estão agendadas duas ações de grande interesse para trabalhadoras(es) em educação, especialmente o magistério. Trata-se do julgamento em sessão do plenário virtual do STF. Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profi...
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