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Precatório do Fundef e 12,84% do piso do magistério em julgamento no STF


Trabalhadoras(es) em Educação Municipal de Teresina estão em greve desde o dia 10 de março de 2020. O Prefeito Firmino Filho (PSDB) aprovou, com utilização de forte aparato policial, um reajuste parcelado e incompleto do percentual exigido na Lei 11.738/2008. A segunda parcela, prevista para agosto de 2020, não terá efeito retroativo a janeiro, provocando perdas de até R$ 3.600,00, sem contar com as titulações que variam de 10% a 40% dos vencimentos. É mais uma ilegalidade cometida pelo prefeito e seus vereadores, mas que pode ser ainda pior, a depender de julgamento que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o próximo dia 3 de abril, estão agendadas duas ações de grande interesse para  trabalhadoras(es) em educação, especialmente o magistério. Trata-se do julgamento em sessão do plenário virtual do STF.

Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012 o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.

O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.

Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério.

O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de grande disputa entre gestores e trabalhadoras(es) em educação. Os precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de R$ 100 bilhões. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.

O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.

Em relação ao parcelamento aprovado pelos vereadores, a mando de Firmino Filho(PSDB), fica explícito que a intenção não é somente protelar para a morosa esfera judicial, o cumprimento da Lei federal. Apostam numa decisão do STF desobrigando o pagamento do percentual de 12,84% de reajuste do Piso do Magistério e, portanto, isentando o município de pagar a segunda parcela de 6,42%, prevista para agosto pelo PL 64, comprovadamente inconstitucional por conta do próprio parcelamento e da ausência da retroatividade de parte do reajuste.

A GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE TERESINA continua por TEMPO INDETERMINADO, com base na LEI DE GREVE, embora as manifestações tenham sido SUSPENSAS por decisão unânime em Assembleia Geral, em virtude da Pandemia da COVID-19.

Com informações de: CNTE




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