Prefeito José Pessoa (MDB) tem prazo até dia 31 de dezembro para publicar decreto do rateio do FUNDEB; Magistério decidiu não iniciar o período letivo de 2022 se houver calote!
Neste dia 30 de dezembro entram na conta vinculada da SEMEC/PMT os últimos e principais repasses do FUNDEB do Exercício de 2021. O prefeito tem a oportunidade de publicar um Decreto regulamentando o Rateio do Superávit do FUNDEB até o dia 31. Com a publicação da Lei 14.276 na terça-feira, 28 de dezembro, prevendo o rateio entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica, o prefeito pode garantir o rateio através de um simples decreto. Na terça-feira (28) foi publicada a intimação do prefeito José Pessoa (MDB) para se defender da denúncia do SINDSERM no TCE sobre a não utilização de 70% dos recursos do FUNDEB para remuneração do Magistério. TCE intima Prefeito a se defender na Auditoria requerida pelo SINDSERM Caso se recuse a realizar o rateio, a auditoria requerida pelo SINDSERM no Tribunal de Contas do Estado irá comprovar a utilização indevida do recurso vinculado por legislação federal, que já tem indícios de irre...