Um
grande alvoroço se formou em relação a boato que circula nas redes sociais, com
áudio orientando sobre o preenchimento de requerimento a ser protocolado na
SEMEC, visando garantir o pagamento do Precatório do FUNDEF. Mas o que tem de
verdade nisso?
Fonte: Jornal do SINDSERM, edição de junho/2019
Leia a edição completa em: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/06/Jornal-SINDSERM-15-junho.pdf
Direito de Requerer
O
Direito de Petição ou Direito de Requerer está expresso na Constituição
Federal. Qualquer servidor tem o direito de pleitear o Precatório do FUNDEF e
os requerimentos devem ser recebidos pela SEMEC. Porém, esta não é a questão. O
problema é que a(s) pessoa(s) que divulgam a informação, induzem a se pensar
que ainda existe dinheiro na conta do FUNDEF e, mais ainda, que existe
disposição de Firmino e Montezuma em repassar o precatório aos professores que
protocolarem o requerimento. Eis aqui a essência da informação MENTIROSA
compartilhada entre os professores da rede municipal. Um exemplo típico de Fake
News!
A Verdade sobre o Precatório do
FUNDEF de Teresina
Desde
o ano de 2017 que o SINDSERM vem realizando inúmeras manifestações e ações
judiciais para tentar garantir que 60% do Precatório do FUNDEF sejam utilizados
para pagamento ao Magistério. Denúncias e representações foram apresentadas na
Justiça Estadual; Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do
Estado do Piauí e na Policia Federal, onde foi pedida a prisão do Prefeito, que
fez uma operação de crédito ilegal para antecipar o precatório, do qual
utilizou R$ 72 milhões a uma semana da eleição em 2016. Todos os processos
judiciais ainda estão tramitação, sem sentença transitada em julgado.
O
Tribunal de Contas da União (TCU), em janeiro de 2019, por meio do Acórdão nº
2866/2018 decidiu que os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF não estão
sujeitos à subvinculação da fração mínima de 60% (Art. 22 da Lei 11.494/2007) à
remuneração dos profissionais do magistério e não podem ser empregados em
pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos
trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da
Educação. No Piauí, o TCE, que já havia decidido pela abertura de duas contas
do FUNDEF, uma com 60%, para pagamentos ao magistério e outra com 40% do
Precatório, retrocedeu após a publicação do Acórdão do TCE e “harmonizou” com o
TCU, mantendo a mesma decisão do acórdão que praticamente proíbe pagamento ao
magistério.
Porém,
no dia 05 de junho de 2019, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados, aprovou o relatório de Proposta de Fiscalização e
Controle nº 181/2018 – PFC 181, de Autoria do Dep. João Carlos Bacelar (PODE –
BA), para que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de
fiscalização e controle, por meio do TCU, para garantir a destinação de 60% dos
precatórios do FUNDEF para o pagamento dos profissionais do magistério. Segundo
o próprio autor, a PFC 181/2018 “busca fazer que o TCU fiscalize a aplicação
dessas verbas e garanta, por meio de seus poderes conferidos pela Constituição
Federal, a aplicação da lei, qual seja, fazer que os Prefeitos destinem pelo
menos 60% das verbas recebidas a título de precatórios do FUNDEF, ao pagamento
de abonos salariais aos profissionais da educação, sob pena de responderem nos
termos da Constituição e de terem seus atos sustados pela Corte de Contas”. A
proliferação do “boato do requerimento à SEMEC” certamente foi ocasionada por
este fato real, mas que não materializa ainda a devolução do dinheiro gasto
indevidamente por Firmino(PSDB). O SINDSERM ainda investiga a origem e a
intenção da Fake News.
No
intuito de reabrir a discussão no TCE-PI, onde recentemente as contas da SEMEC
foram reprovadas a partir de denúncia do SINDSERM, a Direção do sindicato
esteve naquele órgão para tratar sobre a PFC 181/2018 e obter nova decisão
daquele tribunal administrativo, que garanta os 60% do precatório para o
magistério, de modo a subsidiar os processos judiciais.
Firmino
tem afirmado publicamente, nas disputas com o SINDSERM, que os R$ 228 milhões
do Precatório do FUNDEF pertencem à Prefeitura e que os professores não têm
direito. O SINDSERM, que conseguiu bloquear a conta do FUNDEF por 6 meses,
afirma que R$ 137 milhões (60%) deveriam ter sido gastos com remuneração do
Magistério e já comprovou que o dinheiro foi gasto indevidamente. A devolução
do dinheiro do precatório e a punição dos responsáveis devem ser fruto das
lutas e dos processos judiciais que tramitam na justiça. Não estamos mais em
2016, quando o dinheiro ainda estava na conta. Portanto, com toda a certeza,
essa recuperação do dinheiro do precatório desviado não virá através de
requerimentos à SEMEC. Sigamos na luta!
Fonte: Jornal do SINDSERM, edição de junho/2019
Leia a edição completa em: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/06/Jornal-SINDSERM-15-junho.pdf
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