Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham
nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu
artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio.
No artigo 24, inciso I,
desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da
Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de
cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das
respectivas matrizes curriculares.
Da simples leitura
deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a
quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação
infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que
taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas
ultimas.
Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento
imperativo dos 200 dias letivos às unidades de ensino onde se realiza o
ensino fundamental e médio, não colocando tal obrigação para as escolas
da educação infantil.
Contrariando a LDB, o Conselho
Municipal de Educação de Teresina( CME) baixou resolução impondo aos(as)
professor(as) das CEMEIS, unidade de educação infantil do nosso
município, a obrigatoriedade do realização dos 200 dias letivos. Tal
resolução viola frontalmente o principio da legalidade.
Na
Constituição Brasileira temos o chamado principio da legalidade que
assim preceitua: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
Este princípio é um dos balizadores do Estado Democrático de Direito,
tendo como objetivo coibir o poder arbitrário do Estado.
O
Princípio da Legalidade tem duplo caráter, uma vez que se manifesta ao
mesmo tempo como um limite e como uma garantia. Ele limita a atuação do
Poder Público, na medida em que este só poderá atuar com base na lei,
ou seja, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se
respaldado em legislação vigente. Também é uma garantia aos
administrados, visto que estes só tem o dever de cumprir as exigências
do Estado se estiverem estabelecidas em lei. Caso as exigências não
estiverem em consonância com a legislação serão inválidas e, portanto,
estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
O
Conselho Municipal de Teresina é órgão do Sistema Municipal de Ensino,
tendo assim a obrigação de observância do principio da legalidade no
cumprimento de suas atribuições, ou seja, somente pode agir dentro dos
limites estabelecidos na leis vigentes no nosso país.
Sabemos que uma das funções deste órgão é normativa, elaborando normas
complementares para o Sistema Municipal de Ensino e aprovando matérias
educativas pertinentes ao funcionamento administrativo e pedagógico dos
estabelecimentos que integram este sistema.
No entanto
este conselho não pode elaborar normatizações que impõem aos docentes do
município de Teresina obrigações que a lei de diretrizes da educação
brasileira não estabelece.
Baseado no principio da
legalidade a resolução aqui questionada configura-se como abuso de
poder, uma vez que determina que os professores das CEMEIS cumpram os
200 dias letivos, obrigação não imposta pela LDB.
Os
docentes das CEMEIS somente têm o dever de cumprir as determinações do
Poder Público (gestores ou membros de conselho, por exemplo) se estas
estiverem respaldadas na Lei, não sendo este o caso, como o que aqui já
foi demonstrado.
O SINDSERM colocará tamanho abuso de
Poder sob o conhecimento do Poder Judiciário, sendo que esta,
determinará, como medida de justiça, a ilegalidade da resolução aqui
questionada.
Assessoria Júridica so SINDSERM
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Faltou continuar lendo a lei. Já que não leu a parte referente à Educação Infantil e fica dando orientações equivocadas. O art. 24 não trata da educação infantil, porque ela é tratada na Seção II. Que tal ler o artigo 29, 30 e 31? Abraços. Boa leitura
ResponderExcluirOs professores de educação infantil sai prejudicada quanto a obrigatoriedade,assim não temos como realizara a semana pedagógica.
ResponderExcluirConfecionar cartazes de rotina,para o desenvolvimento e receber as crianças com segurança.
Apostam só no quantitativo evesquece à qualidade.