A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades.
De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP. Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária.
Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do que os 2/3 de sua carga horária, isto inclusive foi decidido em assembleia ainda no ano passado. Para isto, observe as tabelas abaixo e faça valer seu direito.
Caso isto não esteja sendo cumprido ligue para o SINDSERM (3321-3165 ou 9916 4400) ou mande um e-mail para sindserm@ig.com ou sindsermthe2011@gmail.com.
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