FÓRMULA PARA CALCULAR RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO DE ESCOLAS E CMEIS É CONTESTADA PELO SINDSERM.
Hoje pela manhã, a Direção do SINDSERM procurou a Comissão Eleitoral Central na para discordar da fórmula adotada para garantir os pesos previstos em lei para cada segmento da comunidade escolar. A Presidente da Comissão Ana Vitória de Carvalho Santos e o Procurador o município Dr. Ivan Rodrigues Barbosa (Foto) se comprometeram a verificar a fórmula com uma equipe de professores de matemática.
Logo abaixo o teor da contestação, em ofício enviado à Comissão:
Vimos, através deste, informar
que a fórmula divulgada por esta conceituada comissão, através da Resolução nº
002/2012/COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL encontra-se desacordo com o estabelecido no
artigo abaixo, do EDITAL DE REALIZAÇÃO ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS DIRETORES,
VICE-DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DAS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TERESINA.
Art. 13. A votação observará,
respectivamente, o peso de 50% e 25% para a manifestação dos incisos I e II do
Art. 9º, atribuindo-se 25% para a manifestação conjunta dos alunos e
responsáveis elencados nos incisos III e IV do mesmo artigo.
Para tanto,
sugerimos que a fórmula divulgada seja substituída por esta:
No intuito de que seja cumprida a
legislação vigente, embora defendamos o voto universal, seria importante adotar
a fórmula que sugerimos ou uma fórmula similar que garanta o cumprimento da
lei, do decreto e do edital das eleições
Legenda:
P = Número de votos da chapa entre
Professores e Pedagogos
S = Número de votos da chapa entre
servidores(as) da unidade de ensino
AR = Número de votos da chapa entre
alunos, pais e responsáveis
TV =
Total de eleitores que compareceram e votaram na unidade de ensino
F = Votação Final
F = (P X 50% de TV) + (S X 25% de TV) + (AR X 25% de TV)
Neste sentido, nos colocamos à
disposição para aplicar a fórmula em programa de computador (excel) para
facilitar a obtenção dos resultados na próxima terça-feira, 06 de novembro de
2012.
Sem
mais nada a considerar, renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Francisco Sinésio da Costa Soares
Presidente SINDSERM
É IMPORTANTE QUE A CATEGORIA VERIFIQUE A FÓRMULA A SER ADOTADA, POIS A QUE FOI DIVULGADA (LOGO ABAIXO) NÃO GARANTE OS PESOS PERCENTUAIS DA LEGISLAÇÃO.
VF = 2 X P + 1 X AR + 1 X S
4
Na segunda-feira cobraremos a resposta da Comissão e a utilização de uma fórmula adequada.
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