A Comissão Eleitoral das Eleições Sindserm Triênio 2017-2019 divulgou, nesta terça-feira, dia 27, nota de esclarecimento.
Na nota a Comissão garante que todo o processo que regulamenta as inscrições, a homologação e os recursos das eleições do Sindserm ocorrem em consonância ao Estatuto do Sindserm, Capítulo IV – das eleições sindicais, considerando o Art. 56º; e o Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da categoria.
O documento também afirma que, até o momento, a CE não recebeu notificação judicial exigindo recebimento de inscrição de quaisquer outra chapa, reforçando a homologação recém publicada pela Comissão.
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