Inédito! TCE-Piauí utiliza nota no IDEB para "justificar" aprovação de desvio de R$ 100 milhões da Educação de Teresina
Após terem APROVADO POR UNANIMIDADE Parecer pela REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO da Prefeitura Municipal de Teresina do exercício 2016 (ver em https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml) em sessão realizada no dia 23 de julho de 2020, desta vez 05 (cinco) Conselheiros votaram a favor da APROVAÇÃO das Contas de Governo do Prefeito Firmino Filho(PSDB) acatando um recurso (remendo) extremamente frágil, com argumentação absurda que foi, inclusive, apreciado pelo Ministério Público de Contas, que opinou pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO (https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=009251/2020 )
Apenas o Conselheiro Allison Felipe de Araújo manteve a coerência e o respeito ao excelente trabalho dos(as) Auditores(as) da Diretoria de Fiscalização das Administrações Municipais (DFAM) e ao Parecer muito bem fundamentado da Procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa do Ministério Público de Contas.
Não tendo argumentos técnicos e contábeis consistentes para defender o descumprimento do mandamento constitucional elencado no artigo 212, da Constituição Federal 05 (cinco) Conselheiros utilizaram um INÉDITO ARGUMENTO, de que o fato de Teresina ter obtido a melhor nota no IDEB entre as capitais deveria ser considerado como PROVA de que o recurso da Educação foi bem utilizado. Todas as falas do julgamento podem ser verificadas neste endereço: https://www.youtube.com/watch?v=HIc-DnmBuyA, a partir do tempo 3:54:00 da gravação na página do tribunal.
Então se, com nota 7,4 no IDEB, Teresina pode desviar 100 milhões de reais dos recursos a serem aplicado na Educação, quanto a cidade de BOM JESUS-PI, que teve nota 7,5 no IDEB, estaria autorizada a desviar?
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