SINDSERM e comissão técnica concluem relatório que atesta montante milionário disponível para educação não aplicados pela PMT
CONVITE COLETIVA DE IMPRENSA - SINDSERM e comissão técnica concluem relatório que atesta montante milionário disponível para educação não aplicados pela PMT
Todo o detalhamento, cruzamento e análise dos dados foi realizado por uma equipe técnica composta por uma especialista em educação e representante no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; uma doutora em educação e membro da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; uma mediadora judicial e perita contábil; e um bacharel em Direito, assistente da direção do SINDSERM Teresina. A equipe estará presente na sexta-feira (01/04), às 11h, na sede da Secretaria de Educação (SEMEC) para apresentação dos dados à imprensa.
A greve da educação municipal de Teresina continua após mais de 50 dias com adesão de quase 3 mil profissionais. A pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), uma comissão técnica representando o Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) entregou na quarta-feira (30 de março), um relatório de 23 páginas com análise e cruzamento de dados que comprovam a totalidade de recursos milionários disponíveis para aplicação na educação, suficientes para cumprimento da Lei do piso em sua integralidade e atestam o descumprimento de toda a legislação por parte da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) que pode ser punida por Improbidade Administrativa em face do prefeito José Pessoa.
A exigência maior do movimento grevista é o reajuste do piso do magistério, seguindo a Lei Federal 11738/2008 que prevê o percentual de 33,23% para 2022. O MPPI iniciou o processo de mediação em que a PMT foi convocada para comprovar a suposta impossibilidade de cumprir a Lei do piso. Nesse sentido, após audiências extrajudiciais no MPPI, SINDSERM e Prefeitura assumiram o compromisso de apresentar dados comprovando as afirmações de ambas as partes, mas somente o SINDSERM Teresina cumpriu o acordo apresentando suas análises.
A negativa da PMT em apresentar os relatórios ocorreu em três ocasiões, desrespeitando as solicitações das promotoras Carmelina Moura e Flávia Gomes. As promotoras tentaram por três vezes fazer a mediação em audiências formais, no entanto, a Prefeitura, em nenhuma das audiências, levou nenhum documento que comprovasse a impossibilidade de pagar o piso conforme a Lei Federal.
O relatório destaca que o projeto de Lei, aprovado na Câmara Municipal, concedendo reajuste de 16%, foi tramitado e aprovado sem a devida avaliação sobre a capacidade orçamentária do município para aplicação dos 33,23%. Ainda é constatado que o município não realizou a previsão legal de comprovar a incapacidade financeira e solicitar, junto ao Governo Federal, complementação orçamentária, dispositivo previsto na lei que rege o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para pagamento integral do piso salarial.
A Comissão do SINDSERM teve acesso ao demonstrativo de distribuição da arrecadação, pelo sistema do Banco do Brasil, onde foi constatado que o município recebeu repasses da ordem de mais de R$ 470 milhões no FUNDEB em 2021, repasse de recursos 21,92% superior ao repasse efetuado em 2020. Os valores ultrapassam a ordem de R$ 51 milhões mensais somente em recursos do FUNDEB.
Além disso, o relatório também é amparado nos artigos 212 e 212 - A da Constituição Federal, que determinam a aplicação na educação, além do FUNDEB, de um percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos arrecadados localmente. “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O relatório segue afirmando que “Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)”. Em 2021, essa arrecadação chegou ao volume superior a R$ 226 milhões exclusivos para a educação. O relatório conclui que a gama de recursos que o município é obrigado a repassar para a educação é de R$ 697 milhões.
O documento evidencia toda a existência de recursos e o cometimento de Crime de Responsabilidade por parte do prefeito José Pessoa, diante da negação no cumprimento de toda a legislação que ampara a necessária aplicação do reajuste do piso do magistério no percentual de 33,23%.
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