Prefeito descumpre Lei Municipal, não implanta auxílio alimentação e deve responder por mais um caso de Improbidade Administrativa
Desde 27 de abril o prefeito José Pessoa (Republicanos) está descumprindo a Lei Municipal que institui o auxílio alimentação para todos os servidores municipais e foi denunciado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa do Ministério Público. A legislação foi enviada pelo próprio executivo para a Câmara Municipal que aprovou o valor mensal de R$ 250,00 para servidores efetivos da ativa e comissionados.
O pagamento aos servidores está atrasado há quase quatro meses. “Não há justificativa plausível para que o Chefe do Executivo Municipal deixe de cumprir a referida lei, sob pena de incorrer em ofensa ao Princípio da Legalidade e da Moralidade no serviço público. Vale pontuar que a referida lei foi de iniciativa do próprio executivo que, para cria-la, inclusive, deve ter se cercado de estudos de impactos financeiros, já que esta cria nova despesa para o erário público municipal”, consta na denúncia do SINDSERM Teresina.
A denúncia é fundamentada nos princípios da Constituição Federal, na Lei Municipal do auxílio alimentação e no decreto-lei 201/1967 que trata sobre responsabilização de prefeitos e vereadores sobre as questões político-administrativas. Este decreto considera como crime de responsabilidade “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente” (Art. 1º - XIV).
O SINDSERM Teresina
solicita na denúncia que o prefeito seja notificado, seja instaurado Inquérito Civil
para apurar as irregularidades apontadas, apuração dos indícios com base na Lei
de Improbidade Administrativa e que seja instituído o auxílio alimentação de R$
250,00, bem como o pagamento dos retroativos da data da publicação da lei para
servidores públicos municipais efetivos da ativa e aos comissionados da
Administração Direta e Indireta.
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