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SINDSERM aciona a justiça e garante a profissionais da Educação em greve o direito à utilização do Plano de Saúde que havia sido cancelado pelo prefeito

Nesta quinta-feira (18), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Thiago Carvalho Martins, expediu liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) vedando a suspensão ou cancelamento da cobertura de plano de saúde. A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), através do Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), realizou um grave ataque aos direitos dos servidores da educação, em greve há mais de 190 dias, e suspendeu os atendimentos pelo plano de saúde de mais de 600 profissionais desde o último dia 13.

O SINDSERM Teresina entrou com mandado de segurança exigindo a responsabilização do prefeito e do seu genro, o presidente do IPMT, Kennedy Glauber, em caso de danos à saúde de trabalhadores, bem como para exigir a manutenção dos serviços do IPMT Saúde. O mandado de segurança feito pela assessoria jurídica do SINDSERM Teresina teve como base o artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009. O objetivo geral foi garantir o direito a atendimento médico de servidores municipais beneficiários do plano IPMT Saúde, tendo em vista que toda a legislação que rege o tema expôs a ilegalidade do ato proferido pelos gestores.

Na decisão liminar, o juiz “assevera que é vedada a suspensão da cobertura de plano de saúde por inadimplemento inferior a 60 dias”. Diante disso, reforça que o IPMT Saúde é contemplado pela Lei 9656/1998 sendo considerado plano de saúde e, dentre outros pontos, “submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: (...) §2 Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o deste artigo, bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração. (…)”

O exposto significa que essa legislação confere ao IPMT Saúde, as condições necessárias em caso de atraso de mensalidade superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses e que o beneficiário do plano seja comprovadamente notificado da inadimplência, o que não ocorreu na decisão da Prefeitura de Teresina contra a categoria lesionada.

Para a diretoria colegiada do SINDSERM Teresina, a tentativa de vingança mais uma vez demonstra a ilegalidade nas decisões da Prefeitura. “A decisão liminar é uma vitória que demonstra a força da greve da educação municipal e revela de que lado está a verdade nessa luta em defesa da educação e contra a corrupção. Atos de terrorismo como esse não vão intimidar a categoria que seguirá em greve até a vitória com o cumprimento da Lei Federal do piso do magistério”, comenta Sinésio Soares, da coordenação geral do SINDSERM Teresina.


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