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SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal.

O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o).

Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão:


REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA

PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024

1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais de Teresina, com recuperação das perdas salariais, com a mudança da data-base para 1º de janeiro.

2) Concessão imediata do reajuste de 2019 para todos os setores e cargos da categoria de servidoras(es) municipais de Teresina que foram excluídas(os) e também a inclusão de todas(os) as(os) servidoras(es) do Grupo Funcional Médio no percentual de reajuste do PCCS das(os) Administrativas(os) (servidoras(es) do Raul Bacellar, HUT, Radiologia, Informática e todas(os) as(os) outras(os), com as Leis Complementares Nº 6.051, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 6.067, DE 1º DE MARÇO DE 2024). 

3) Atualização das progressões e promoções para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais, tornando automáticas as mudanças de níveis, com calendário obedecendo o critério da antiguidade do direito adquirido, bem como pagamento retroativo, obedecendo ao mesmo critério.

4) Inclusão em lista de precatórios e pagamento da ação dos níveis (Processo nº 001431473.2002.8.18.0140), que se encontra em fase de execução, negociando a operacionalização dos pagamentos com o SINDSERM, para priorizar as indenizações de servidoras(es) com menores remunerações. 

5) Equiparação do auxílio-alimentação ao valor pago a servidoras(es) da Câmara Municipal, de R$ 800,00, pagos em pecúnia (no contracheque). 

6) Eleições diretas para as direções de todas as escolas e CMEIs (inclusive as de Tempo Integral), hospitais, UBSs, CAPS e laboratórios, garantindo autonomia administrativa. 

7) Pagamento dos Pisos Salariais Nacionais de todos os cargos regulamentados no serviço público municipal de Teresina. 

8) Reajustar os vencimentos das(os) servidoras(es) do Grupo Funcional Básico, de maneira linear, para que nenhum(a) servidor(a) receba vencimento menor que o salário-mínimo nacional. 

9) Cumprimento imediato da Lei 11.738/2008 e do Acórdão 219 do TCE-PI, reajustando os vencimentos do Magistério Municipal em 15,8% a partir de 2022 obedecendo a metodologia de progressões e promoções, acrescido do percentual da variação do custo aluno-ano, utilizado como base para o reajuste do Piso do Magistério em 2025. 

10) Pagar os passivos de 2022, 2023 e 2024 referente ao reajuste do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) e do Estatuto do Magistério Municipal que deixaram de ser cumpridos a partir do exercício de 2022.

11) Incorporação aos vencimentos das(os) Agentes de Portaria dos valores habitualmente pagos como se fossem “horas-extras”. 

12) Assumir o compromisso político na luta pela revogação das Reformas Previdenciária, Trabalhista e do Novo Ensino Médio.

13) Compromisso político na luta contra o Confisco da Previdência, em votação no Supremo Tribunal Federal.

14) Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei para garantir o direito à aposentadoria especial para Coordenadoras(es) Pedagógicas(os).

O documento aprovado na Assembleia Geral, após debate sobre as prioridades entre 160 reivindicações da categoria, é uma resposta às demandas acumuladas nos últimos anos e reflete o compromisso das(os) servidoras(es) municipais com a defesa de seus direitos e com a melhoria das condições de trabalho e do atendimento à população, no entendimento de que só a luta muda a vida.



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