Está agendada para quinta-feira, 20 de janeiro, uma audiência com o Secretário de Educação do município, professor José de Ribamar Torres. Na ocasião serão tratados temas como a questão da aposentadoria especial dos (as) pedagogo (as); a mudança de nível acumulada; férias dos funcionários em estágios probatório entre outras questões.
Horário Pedagógico (HP) é o tempo da carga horária do professor destinado para planejamento, leituras, elaboração e correção de avaliações, estudos, cursos de aperfeiçoamento e várias outras atividades relacionadas ao processo de ensino, mas sem a interação com os educandos . O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada com 50% de HP, como garantia da boa qualidade do ensino. Isso, inclusive, é possível com a legislação vigente, pois a Lei 11.738 determina que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Legalmente, o tempo em sala de aula pode até ser inferior, mas nunca superior a 2/3 da carga horária. O restante da carga horária de trabalho consiste no Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo, 1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion
Comentários
Postar um comentário