Aos membros dos magistério municipal:
Não existe mais justificativas para a Prefeitura de Teresina, nem tão pouco para SEMEC, não cumprirem a decisão judicial do Nobre Magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou que a reserva de um terço da carga horária dos professores para atividades extraclasse, uma vez que ontem eles foram notificados oficialmente!
Decisão judicial é para ser cumprinda, cabe recurso, porém este instrumento não tem o poder de suspender os efeitos da decisão! Todos os professores e professoras devem exigir que a Lei 11738/08 e as decisões do STF e da Justiça do Piauí sejam cumpridas!!!!
Continuemos a luta!
Assessoria Jurídica do Sindserm
Não existe mais justificativas para a Prefeitura de Teresina, nem tão pouco para SEMEC, não cumprirem a decisão judicial do Nobre Magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou que a reserva de um terço da carga horária dos professores para atividades extraclasse, uma vez que ontem eles foram notificados oficialmente!
Decisão judicial é para ser cumprinda, cabe recurso, porém este instrumento não tem o poder de suspender os efeitos da decisão! Todos os professores e professoras devem exigir que a Lei 11738/08 e as decisões do STF e da Justiça do Piauí sejam cumpridas!!!!
Continuemos a luta!
Assessoria Jurídica do Sindserm
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