A administração municipal será notificada nas próximas horas da decisão da Desembargadora Eulália Pinheiro do INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI 11.738 NO TOCANTE AO MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA DOS(AS) PROFESSORES(AS) EM INTERAÇÃO COM EDUCANDOS.
Com essa decisão a liminar que garante o Horário Pedagógico MÍNIMO de 1/3 da Carga Horária ESTÁ VALENDO MAIS DO QUE NUNCA!!! Resta saber se o Prefeito e o Secretário-empresário continuarão passando por cima da justiça e confirmando a ditadura dessa dupla em Teresina.
Na próxima terça-feira, teremos mais um ATO PELA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NOS CONTRACHEQUES DE 24 PROFESSORES(AS) QUE FORAM PUNIDOS(AS) POR CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL QUE AGORA FOI RATIFICADA PELA JUSTIÇA!
Paralelamente estaremos negociando na SEMA a devolução, o retroativo do piso, o próprio cumprimento da decisão judicial que determina o cumprimento do HP de, no mìnimo, 1/3 carga horária e várias outras reivindicações.
Além disso, continuaremos até à vitória com a CAMPANHA FORA PAULO MACHADO (PTB)!
SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO, SINDICATO É PRA LUTAR!
Comentários
Postar um comentário