Pular para o conteúdo principal

Servidores Municipais de Teresina suspendem Greve Geral e participam da Paralisação Nacional da Educação‏

Campanha Salarial 2013 continua e nova Assembleia Geral ocorrerá no dia 16 de Maio

Nesta terça, 23, os servidores públicos municipais, em Assembleia Geral, decidiram pela suspensão da greve iniciada no dia 18 de fevereiro. Uma comissão eleita em Assembleia Geral participará de uma mesa permanente de negociação com a Prefeitura de Teresina.  Após o processo de negociação será realizada uma nova Assembleia Geral no dia 16 de maio, para decidir os rumos da Campanha Salarial 2013, onde não está descartada uma nova greve, caso não haja avanço nas negociações.

Além disso, a assessoria jurídica entrará com uma representação no Conselho Nacional de Justiça, em relação à atitude "estranha" do judiciário piauiense, que não julgou o mandado de segurança impetrado pelo SINDSERM para evitar os descontos ilegais, que terminaram sendo efetuados ilegalmente pelo Prefeito Firmino Filho (PSDB). Sabemos que mandados de segurança tem prioridade de julgamento mas, inexplicavelmente, o pedido de ilegalidade da greve, por parte da PMT, foi proocolado cinco dias depois da nossa ação e foi julgado muito rpidamente. Já o mandado de segurança (PASMEM! ) até hoje não foi julgado.

A greve dos servidores públicos municipais de Teresina foi suspensa com 65 dias de movimento paredista. Os servidores municipais reivindicam o pagamento das perdas salariais de 48,56%; atualização e pagamento da mudança de nível; pagamento em pecúnia do auxílio transporte em substituição ao cartão CREDISHOP; melhores condições de trabalho, entre outras reivindicações protocoladas no Palácio da Cidade desde o dia 08 de janeiro de 2013

No dia 16 os servidores irão avaliar as contrapropostas da prefeitura de Teresina para a pauta de reivindicações, inclusive com relação ao reajuste anual dos servidores municipais, cuja data base é no mês de maio

Em relação ao Magistério, o SINDSERM entende que os 7,9% aprovados no mês passado foi apenas uma adequação à Lei Federal 11738, no percentual equivocado imposto pelo governo federal. No entanto, o artigo 37 da Constituição Federal prevê a revisão anual de salários para todos(as) os(as) trabalhadores(as), inclusive os professores, como ocorreu no ano de 2012. No dia 04 de abril do ano passado foi concedido um reajuste linear de 6,22%  para todos os servidores, retroativo a março. Sendo assim, qualquer projeto que seja enviado à Câmara Municipal que exclua o magistério da revisão anual de salários estará ferindo a Constituição Federal.


ASSEMBLEIA DA EDUCAÇÃO E ATO NA SEMEC, NESTA  QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL ÀS 8:30 H.
    
A Assembleia Geral aprovou a Programação da Paralisação Nacional da Educação. Nesta QUARTA, 24, acontecerá uma ASSEMBLEIA DA EDUCAÇÃO com um ato na SEMEC, exigindo a devolução imediata dos valores descontados ilegalmente e a discussão da pauta específica da educação. Também exigiremos que a revisão anual de salários seja estendida ao magistério, mediante parecer da assessoria jurídica do SINDSERM, que será entregue ao Secretário de Educação e a todos os vereadores.

Na quinta-feira, 25, ocorrerá um debate sobre o PCCS do Magistério, de acordo com as deliberações do III CONSERM. O local do debate será no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Piauí - SINTECTPI, localizado na Av. Campos Sales, 964/Centro-Teresina, com início às 8:30h.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passeata Unificada da Educação Municipal de Teresina e da Educação Estadual do Piauí (01.03.2012). A GREVE CONTINUA. ELMANO (PTB) E WILSON (PSB) A CULPA É SUA!

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

SINDSERM convoca categoria para Assembleia Geral e construção da Greve Geral de 30 de junho

Com o chamado à Greve Geral das(os) Trabalhadoras(es) que ocorrerá em todo o país na próxima sexta-feira, dia 30, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizará uma Assembleia Geral com as seguintes pautas: reajuste salarial do ano de 2017, crime de responsabilidade do prefeito Firmino Filho (PSDB), mudanças de nível, precatório do FUNDEF e manifestação pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e dos corruptos do Congresso. Desrespeitando completamente as(os) trabalhadoras(es) do serviço público municipal, o prefeito Firmino Filho não apresentou, até o momento, nenhuma proposta de reajuste salarial, com data-base (mês de maio) em atraso. Nenhum projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores e a prefeitura afirma não ter recursos para pagar o reajuste. Não aceitaremos tais desculpas! A saúde pública encontra-se sucateada, as terceirizações e privatizações no setor são cada vez mais frequentes beneficiando empresas, até mesmo ...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

ABAIXO ASSINADO "FORA MONTEZUMA!" GANHA CADA VEZ MAIS ADESÕES!

     P ARTICIPE, COLETANDO ASSINATURAS! CHEGA DE ASSÉDIO MORAL!         Junto com a GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, que teve início no último dia 27 de setembro, a Campanha "FORA MONTEZUMA" agregou um abaixo-assinado exigindo que o Prefeito Firmino Filho (PSDB) exonere o secretário Kleber Montezuma, por conta das inúmeras arbitrariedades cometidas e, em especial, pelo descumprimento da decisão judicial relativa ao Horário Pedagógico do Magistério.        Qualquer pessoa que possua carteira de identidade e seja usuário, de uma forma ou de outra, do sistema municipal de ensino, bem como os(as) servidores(s) municipais deverão assinar o documento. A nossa meta é conseguir, no mínimo, 20 mil assinaturas para demonstrar o peso político negativo que tem a truculência do atual gestor.         No Jornal do SINDSERM do mês de setembro há um encarte com o abaixo assin...