MAIS UMA VITÓRIA DA GREVE! JUSTIÇA APLICA MULTA PARA MONTEZUMA E FIRMINO POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL!
Assembleia Geral nesta sexta, 08 de novembro, na SEMEC, às 8h.
A greve vai continuar até que o prefeito e o secretário cumpram a sentença!
A greve vai continuar até que o prefeito e o secretário cumpram a sentença!
Em sentença expedida nesta quinta-feira, 05 de novembro, (Clique aqui) a Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, juíza auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o secretário municipal de educação Kleber Montezuma (PSDB) cumpram imediatamente a Lei Federal 11.738/2008 no tocante à carga horária (1/3 do HP reservado para atividades extraclasse e planejamento) dos professores e das professoras da rede pública municipal de Teresina. A juíza determinou ainda multa diária para a PMT e multa pessoal e cumulativa para cada um dos fora da lei(Firmino e Montezuma), caso não cumpram a sentença.
Mesmo com decisão da justiça favorável para os professores acreditamos que eles vão continuar desafiando a justiça, e por isso a GREVE CONTINUA até que o Firmino e Montezuma cumpram a sentença!
Mesmo com decisão da justiça favorável para os professores acreditamos que eles vão continuar desafiando a justiça, e por isso a GREVE CONTINUA até que o Firmino e Montezuma cumpram a sentença!
Caso os gestores não cumpram a decisão judicial (o que são acostumados a fazer) devem pagar multas diárias de R$1000,00 para a PMT, e multas pessoais de R$ 120,00 para Montezuma e de R$ 120,00 para Firmino. Encaminhará também MPE denúncia de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa contra o secretário e o prefeito, encaminhando para o pedido de prisão dos gestores.
Servidores municipais aprovam a continuidade da greve até que os gestores cumpram a sentença! |
A Lei, em seu parágrafo quarto determina que "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos" o que corresponde a no máximo 26 horas aulas (de 50 minutos) para os profissionais de 40 horas e 13, para os de 20 horas. Entretanto, Montezuma, a mando de Firmino Filho, exigia, de forma arbitrária, que professores e professoras ministrassem até 32 aulas, sem pagar horas extras. O tempo restante (1/3) da sua carga horária é o chamado horário pedagógico (HP), que corresponde ao tempo em que se leva para elaborar e corrigir provas, elaborar exercícios e planejar aulas. Com a manobra do secretário a Lei 11.738/08 estaria aumentando o número de turmas dos(as) professores(as) e não diminuindo. Um verdadeiro absurdo!
A outra manobra foi a publicação da Portaria 481, aumentando a hora-aula para 60 minutos. A portaria, publicada em agosto, estabelece diretrizes para a organização das disciplinas. Outro absurdo! Como não existe nenhuma lei aprovada na Câmara de vereadores ou decisão judicial mudando a duração da hora-aula, ela deve permanecer como está! Nenhuma portaria pode retirar ou acrescentar direitos.
Até quando Montezuma vai continuar mentindo? Não existe hora-aula de 60 minutos em Teresina! O Ministério Público visite qualquer escola para verificar!
Até quando Montezuma vai continuar mentindo? Não existe hora-aula de 60 minutos em Teresina! O Ministério Público visite qualquer escola para verificar!
A partir do descumprimento desta sentença intensificaremos a campanha FORA MONTEZUMA acionando o secretário e o prefeito por desobediência e improbidade administrativa, para resultar em prisão ou cassação do mandato.
Gestão BASE EM AÇÃO, Sindicato é pra lutar! Filiado à CSP-Conlutas.
Por Márcio Carvalho
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