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PEDAGOGAS(OS) LUTARÃO PELO HORÁRIO DE ESTUDO



Ofício do Secretário de Educação contém ilegalidades e erros grosseiros  

        Considerações sobre o Ofício Circular nº 067/2013/GAB/SEMEC, de 05/12/2013 e o compromisso do Secretário Kleber Montezuma com as Pedagogas:

a         a)          No parágrafo segundo do Ofício Circular nº 067/2013/GAB/SEMEC é citado o inciso III do artigo 12 da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001. Ocorre que ESTE INCISO NÃO EXISTE E O ARTIGO FOI REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3951/2009;
b          b)      O trecho entre aspas, no mesmo parágrafo do citado ofício circular, “Os estabelecimentos... III – Incumbência de... horas-aula estabelecidas”, foi transcrito do artigo 12, da Lei nº 9394/96 (LDB) e reforça que a responsabilidade na garantia do direito do aluno é do estabelecimento de ensino e não se choca, portanto, com o direito dos professores e pedagogos, garantidos pela mesma LDB, conforme veremos a seguir;
c         c)      O artigo 67 da Lei nº 9394/96 (LDB) determina que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:...” e no item V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. Os (as) pedagogos (as) são profissionais da educação e tem, portanto, direito ao Horário de Estudos citado na LDB;
d         d)     O § 5º do art. 44 Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, restringe o horário pedagógico ao professor, no entanto não proíbe (nem poderia, pois a LDB é anterior a esta lei municipal) o HORÁRIO DE ESTUDO DO (A) PEDAGOGO (A);
e         e)     Em reunião com o SINDSERM, registrada através de gravação autorizada, o secretário de educação encaminhou para a sua assessoria a normatização do citado horário de estudo, que historicamente já vinha sendo exercido às sextas-feiras;
           f)      Portanto, enquanto não for enviada a normativa do Horário de Estudo do(as) Pedagogos(as), este direito deve continuar sendo exercido como já vem ocorrendo nas unidades de ensino. A normativa orientará a organização do Horário de Estudo (HE) nas unidades de ensino em que ainda não foi implantado.


Francisco Sinésio da Costa Soares
Presidente do SINDSERM

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