Quem for coagido a assinar qualquer documento deve procurar o SINDSERM para medidas judiciais cabíveis.
Após suspender a reunião que faria com o SINDSERM para discutir as reposições de aulas quando a greve for encerrada, a SEMEC tomou uma atitude autoritária de enviar um Termo de Compromisso para que os professores EM GREVE assinem concordando com vários pontos, tais como:
a) Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro,
b) Aulas até 07 de fevereiro de 2014, inclusive nos HPs, para concluir O PERÍODO LETIVO DE 2013;
c) Férias escalonadas , sendo o 1º período de 10 a a 16 de fevereiro de 2014 e o restante definido pela direção da escola;
d) Iniciar o ano letivo de 2014 em 17 de fevereiro de 2014;
e) Ministrar aulas, substituindo os professores de férias nos horários de HP, até o limite do déficit de 2013.
Alguns aspectos importantes precisam ser de amplo conhecimento da categoria em greve:
1. Nenhum destes pontos citado Termo foi discutido com a Direção do SINDSERM e, portanto, não tem NENHUMA VALIDADE PARA O SINDICATO, pois qualquer sistemática de reposição deve ser feita AO FINAL DA GREVE entre as partes (PREFEITURA E SINDSERM).
2. O sindicato já informou ao Ministério Público Estadual sobre mais uma ilegalidade cometida pelo Prefeito Firmino Filho e seu assessor Kleber Montezuma, ambos do PSDB.
3. Uma vez que a greve não foi considerada ilegal, nenhum desconto poderá ser efetuado legalmente nos contracheques dos grevistas. Mesmo que a greve fosse ilegal, a negociação da reposição deve preceder a qualquer desconto por faltas.
4. A responsabilidade das faltas durante o período da greve é da entidade sindical que, exercendo o legítimo direito de greve, decretou o início da mesma em 27 de setembro de 2013. O professor, individualmente, não pode ser legalmente penalizado.
5. A assesoria jurídica do SINDSERM está preparando mandado de segurança preventivo para evitar judicialmente que se cumpram as ameaças (assédio moral) de descontos ou de não pagamento de qualquer direito;
6. As férias coletivas são um direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as) do magistério e assinar qualquer documento abrindo mão desse direito, mediante coação de chefes imediatos ou superiores, evidencia nitidamente a prática de assédio moral e assim deve ser considerado pelo(a) professor(a), acionando o SINDSERM para as medidas judiciais cabíveis.
7. Todos estes aspectos e os encaminhamentos junto ao MPE e na justiça serão debatidos na assembleia desta terça-feira, 10 de dezembro, na frente da SEMEC.
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Assembleia da Educação Municipal debaterá assunto |
a) Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro,
b) Aulas até 07 de fevereiro de 2014, inclusive nos HPs, para concluir O PERÍODO LETIVO DE 2013;
c) Férias escalonadas , sendo o 1º período de 10 a a 16 de fevereiro de 2014 e o restante definido pela direção da escola;
d) Iniciar o ano letivo de 2014 em 17 de fevereiro de 2014;
e) Ministrar aulas, substituindo os professores de férias nos horários de HP, até o limite do déficit de 2013.
Alguns aspectos importantes precisam ser de amplo conhecimento da categoria em greve:
1. Nenhum destes pontos citado Termo foi discutido com a Direção do SINDSERM e, portanto, não tem NENHUMA VALIDADE PARA O SINDICATO, pois qualquer sistemática de reposição deve ser feita AO FINAL DA GREVE entre as partes (PREFEITURA E SINDSERM).
2. O sindicato já informou ao Ministério Público Estadual sobre mais uma ilegalidade cometida pelo Prefeito Firmino Filho e seu assessor Kleber Montezuma, ambos do PSDB.
3. Uma vez que a greve não foi considerada ilegal, nenhum desconto poderá ser efetuado legalmente nos contracheques dos grevistas. Mesmo que a greve fosse ilegal, a negociação da reposição deve preceder a qualquer desconto por faltas.
4. A responsabilidade das faltas durante o período da greve é da entidade sindical que, exercendo o legítimo direito de greve, decretou o início da mesma em 27 de setembro de 2013. O professor, individualmente, não pode ser legalmente penalizado.
5. A assesoria jurídica do SINDSERM está preparando mandado de segurança preventivo para evitar judicialmente que se cumpram as ameaças (assédio moral) de descontos ou de não pagamento de qualquer direito;
6. As férias coletivas são um direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as) do magistério e assinar qualquer documento abrindo mão desse direito, mediante coação de chefes imediatos ou superiores, evidencia nitidamente a prática de assédio moral e assim deve ser considerado pelo(a) professor(a), acionando o SINDSERM para as medidas judiciais cabíveis.
7. Todos estes aspectos e os encaminhamentos junto ao MPE e na justiça serão debatidos na assembleia desta terça-feira, 10 de dezembro, na frente da SEMEC.
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