Vários servidores da educação estão procurando o SINDSERM para tirar dúvidas sobre o direito as férias, devido a uma exigência por parte da gestão do PSDB através do Secretário Municipal de Educação, ilegal no cargo, Kleber Montezuma. Os professores efetivados (contratados recentemente) da rede municipal estão sendo coagidos a trabalharem em janeiro, ministrando aulas de reforço.
Diante disso, seguem algumas orientações do SINDSERM:
A Lei n.º 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), no Art. 87, trata sobre o direito de férias dos servidores municipais e assegura:
Art. 87. O servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º - Para concessão de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, ressalvados os casos de férias coletivas, no interesse da administração, e assegurado, em qualquer hipótese, o direito ao vencimento e a todas as vantagens do cargo que o servidor estiver ocupado.
Além disso, a Lei n.º 2.972, de 17 de Janeiro de 2001, dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina. O Art.37 desta lei, trata do direito aos 45 dias de férias anuais:
“Art. 37. O Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, em regência de sala de aula ou em direção/coordenação de escola, têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e tabelas previamente organizadas”.
O Secretário Kleber Montezuma segue desrespeitando o direito dos servidores municipais e nega aos professores, que ainda não possuem 12 meses de efetivo exercício, o direito a férias. Esse é um abuso de poder e completo desrespeito as legislações vigentes, que normatizam esse direito.
Esse abuso é facilmente constado, se levarmos em consideração que nos calendários escolares (do ano de 2015 e 2016) não estão previstos atividades de reforço ou ações correlatas nas suas unidades de ensino; que o PCCS do Magistério regulamenta o gozo de férias a partir do cumprimento do previsto no calendário escolar; e que, além disso, o Estatuto do Servidor estabelece 12 meses como pré-requisito para usufruto das férias, com exceção aos profissionais que possuem férias coletivas, como é o caso do magistério.
Sendo assim, orientamos que os professores convocados só compareçam a SEMEC mediante formalização da convocatória por oficio e que tão logo recebam tal correspondência procure a Assessoria Jurídica do SINDSERM para as devidas providências.
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