O PASEP foi criado na década de
1970 com objetivo de financiar o abono salarial anual dos servidores públicos e
a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores
públicos. Até 1988, quando o programa foi extinto, a União, estados e
municípios depositavam o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, em conta
vinculada ao trabalhador.
O fato é que o fundo PASEP que
pertence aos trabalhadores, não recebeu as correções monetárias devidas ao
longo dos anos, o que gerou um prejuízo financeiro para os servidores públicos.
Devido a essa situação, um servidor público ingressou com ação judicial,
cobrando as diferenças de atualizações monetárias não aplicadas pelo banco
gestor e seu direito foi tutelado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal que reconheceu o seu direito de receber, com correção
monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PASEP.
Podem acionar o judiciário as
pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e
que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a
oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no
PASEP.
São eles:
a) Militares das Forças Armadas;
b) Militares Estaduais (PM,
Bombeiros e Brigada Militar);
c) Servidores Públicos Federais;
d) Servidores Públicos Estaduais
e Municipais;
e) Empregados Públicos;
f) Sucessores de Servidores ou
Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
Atualmente o SINDSERM já está
recepcionando os documentos dos servidores filiados, que serão atendidos de
forma gratuita pelo Sindicato. A documentação necessária para dar entrada na
Ação Judicial é:
a) Cópia da Identidade com CPF
b) Cópia de Comprovante de
Residência atualizado
c) Extratos de PASEP posteriores
a 1999
d) Extratos de PASEP microfilmados
(anteriores a 1999)
e) Cópia de declaração do órgão
onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data
da sua aposentadoria, (portaria de aposentadoria se for o caso)
f) Cópia de Contracheque
Atualizado
g) Procuração
h) Declaração de Hipossuficiência
ALERTA: Servidores(as)
filiados(as) ao SINDSERM estão sendo procurados por representantes de advogados
particulares, que cobram honorários contratuais de 20 a 30% e despesas com
cálculos. O sindicato não cobra honorários e nenhuma taxa dos(as) filiados(as)
- Assessoria Jurídica do SINDSERM
ALERTA DA DIREÇÃO DO SINDSERM:
Vários(as) filiados(as) ao sindicato denunciaram que estão sendo abordados(as)
por representantes de advogados(as) que cobram de 20 a 30% do valor da ação de
revisão do PASEP, alegando que o SINDSERM não cobra nada, mas o julgamento
demora demais. Denuncie ao SINDSERM quem utilizar dessa MENTIRA, pois tomaremos
as medidas judiciais cabíveis contra estes aproveitadores!
Comentários
Postar um comentário