Prefeito e presidente da FMS colocam servidoras(es) da saúde em risco, Justiça demora a julgar mandado de segurança e SINDSERM aciona a Corregedoria
No dia 14 de janeiro, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança contra o médico Antônio Gilberto Albuquerque, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS). O pedido foi ocasionado por ato ilegal cometido mediante a Portaria FMS nº 03 publicada no dia 8, determinando o retorno imediato ao trabalho PRESENCIAL de todas(os) as(os) servidoras(es) da FMS afastadas(os) e/ou em trabalho remoto com exceção apenas das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade de acordo com as disposições do artigo 2º da referida portaria.
A
gestão municipal não deu resposta a nenhuma solicitação de reunião feita pelo
SINDSERM e não respondeu os ofícios protocolados. O mandado de segurança tem o
objetivo geral de garantir o direito à vida das(os) servidoras(es) lotadas(os)
na FMS e fundamenta os argumentos no princípio da prevenção e precaução
aplicados ao direito à saúde.
Tal
postura contradiz os discursos proferidos pelo presidente da FMS quando alerta
a população sobre os cuidados sanitários a serem reforçados e dos riscos de um
iminente aumento nos números de contaminados na capital e diante das
dificuldades na logística de vacinação em todo o país. Essa contradição
apareceu inclusive em entrevista recente concedida a um veículo da imprensa
local, onde Gilberto Albuquerque afirmou que “a epidemiologia diz que teremos
uma explosão de casos a partir da segunda semana de fevereiro até março. Então
deveremos ter de um mês a 45 dias de muita dificuldade”.
O
SINDSERM, enquanto representante legal da categoria, pede judicialmente que
haja concessão de medida liminar que determine a revogação da Portaria 03/2021
e o consequente afastamento das(os) servidoras(es) com comorbidades para o
trabalho remoto, respeitando o direito ao abono de faltas que por ventura
tenham sido aplicadas, sob pena de multa diária de mil reais; que seja
decretada a inconstitucionalidade da Portaria nº 03/2021 por violação do
direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana; notificação do
presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, e do prefeito Dr. Pessoa, para prestação
de informações no prazo legal de dez dias, a contar do acolhimento do mandado
de segurança.
Passados
mais de 10 dias, a Justiça não deu andamento ao pedido. A Assessoria Jurídica
do SINDSERM entrou com solicitação junto ao Juiz Corregedor solicitando a redistribuição
do processo e celeridade, considerando a urgência da demanda. Por meio do novo
pleito judicial, o Sindicato reforçou que “durante o recesso do judiciário, o
processo se encontra sem movimentação até a presente data. Por se tratar de
mandado de segurança com pedido de Liminar contra a Fundação Municipal de
Saúde, com questão de preservação da vida e da saúde de servidores públicos
municipais, e por consequência à toda a população de nossa capital, solicitamos
os seus préstimos para dar a celeridade que o caso requer”.
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