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ASSEMBLEIA GERAL aprova ACORDOS da REUNIÃO OFICIAL DE NEGOCIAÇÃO realizada no Palácio da Cidade: garantia das férias do Magistério com retorno em 1º de março com atividades remotas emergenciais



         A Assembleia Geral das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina, realizada na sexta-feira, 12, por videoconferência, bateu mais um recorde, com 358 assinaturas na confirmação de frequência. Mesmo com todas as dificuldades, problemas técnicos e oscilação de internet, a participação da categoria foi positiva, com destaque para o setor Educação.

          Diante das inúmeras confusões e informações desencontradas provocadas pela equipe da SEMEC, a categoria deliberou que vai seguir a TODOS OS ACORDOS DA REUNIÃO OFICIAL DE NEGOCIAÇÃO. A insistência da Secretária Executiva, Valtéria Alvarenga em desautorizar as decisões do Vice-Prefeito Robert Rios, não acontece pela primeira vez, e já vem causando intranquilidade na categoria, que imaginou estar livre do autoritarismo da Gestão Montezuma. O atraso do pagamento do abono férias, por exemplo, já teve essa interferência da gestora, que demonstra ter mais poder de decisão que o próprio Secretário Nouga Cardoso.


Trecho da Gravação em que são garantidas as férias e o retorno em 1º de março.

       O Vice-Prefeito/Secretário de Finanças, Robert Rios; o Procurador Geral do Município, Aurélio Lobão; o Secretário Municipal de Educação, Nouga Cardoso e seu Assistente, Antonio Meneses participaram de REUNIÃO FORMAL com a Comissão de Negociação do SINDSERM no dia 27 de janeiro e se comprometeram com o atendimento às reivindicações mais imediatas das(os) trabalhadoras(es) em educação do município de Teresina:

1. Devolução dos descontos indevidos, praticados pelo Prefeito Firmino Filho contra 81 profissionais da educação que foram selecionados por critério de perseguição política pelo ex-prefeito, dentre as(os) profissionais que estavam legalmente em greve durante o ano de 2020;


2. Pagamento do retroativo da segunda parcela do Piso do Magistério de 2020, negado pela gestão anterior em descumprimento à Lei 11738/2008;


3.   Garantia da passagem do ano letivo de 2020 para o ano letivo de 2021, respeitando os direitos das(os) profissionais, em especial a garantia dos 45 dias anuais de férias e o pagamento do abono constitucional.

      Antes do início da Reunião Oficial de Negociação foi solicitada a autorização para gravar e não houve nenhuma objeção por parte das autoridades presentes, o que é importante para o registro de ata notarial em cartório.

 

 Trecho em que é acordado que as atividades a partir de março serão remotas. 

    
      O SINDSERM APROVOU QUE HONRARÁ A PALAVRA EM TUDO O QUE FOI ACORDADO na Reunião do Palácio da Cidade. No entanto, devido à demonstração de poder da Secretária Executiva Valtéria Alvarenga, existe a possibilidade de que a mesma determine que o Vice-Prefeito e o Procurador Geral do Município recuem do acordo fechado e da palavra gravada e amplamente divulgada pela ASCOM/SINDERM. Afinal, ela já fez isto várias vezes com o próprio Secretário de Educação. Para avaliar esta e outras situações, foi aprovada a realização de uma Assembleia Setorial da Educação Municipal para o próximo dia 24 de fevereiro.

Assembleia Geral, com excelente participação, deliberou por manter o acordo feito na PMT.


      O ex-Prefeito Firmino Filho (PSDB) já havia concedido 30 dias de férias em janeiro de 2020 e antecipou as férias de julho para março de 2020. Ou seja, no mês de março já foram completados os 45 dias ANUAIS de férias previstos na legislação. Ao antecipar ILEGALMENTE para o mês de abril de 2020 mais 30 dias de férias do ano seguinte, de outro exercício e gestão(2021), Firmino completaria 75 dias de férias anuais, o que contraria o Estatuto do Magistério.  A lei é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, pois se tornará ilegal.


Após 4 horas de discussão a ESPERANÇA NA LUTA se renova.

      A Direção do SINDSERM enviará documento ao Prefeito Pessoa, reafirmando o que ficou acertado na Reunião Oficial de Negociação e cada profissional da educação deverá informar à sua Direção de Escola ou CMEI que irá gozar os 45 dias de férias anuais de 2021, conforme determina o artigo 37 da Lei n.º 2.972, de 17 de Janeiro de 2001(Estatuto do Magistério).



       
       



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