Pular para o conteúdo principal

ASSEMBLEIA GERAL aprova ACORDOS da REUNIÃO OFICIAL DE NEGOCIAÇÃO realizada no Palácio da Cidade: garantia das férias do Magistério com retorno em 1º de março com atividades remotas emergenciais



         A Assembleia Geral das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina, realizada na sexta-feira, 12, por videoconferência, bateu mais um recorde, com 358 assinaturas na confirmação de frequência. Mesmo com todas as dificuldades, problemas técnicos e oscilação de internet, a participação da categoria foi positiva, com destaque para o setor Educação.

          Diante das inúmeras confusões e informações desencontradas provocadas pela equipe da SEMEC, a categoria deliberou que vai seguir a TODOS OS ACORDOS DA REUNIÃO OFICIAL DE NEGOCIAÇÃO. A insistência da Secretária Executiva, Valtéria Alvarenga em desautorizar as decisões do Vice-Prefeito Robert Rios, não acontece pela primeira vez, e já vem causando intranquilidade na categoria, que imaginou estar livre do autoritarismo da Gestão Montezuma. O atraso do pagamento do abono férias, por exemplo, já teve essa interferência da gestora, que demonstra ter mais poder de decisão que o próprio Secretário Nouga Cardoso.


Trecho da Gravação em que são garantidas as férias e o retorno em 1º de março.

       O Vice-Prefeito/Secretário de Finanças, Robert Rios; o Procurador Geral do Município, Aurélio Lobão; o Secretário Municipal de Educação, Nouga Cardoso e seu Assistente, Antonio Meneses participaram de REUNIÃO FORMAL com a Comissão de Negociação do SINDSERM no dia 27 de janeiro e se comprometeram com o atendimento às reivindicações mais imediatas das(os) trabalhadoras(es) em educação do município de Teresina:

1. Devolução dos descontos indevidos, praticados pelo Prefeito Firmino Filho contra 81 profissionais da educação que foram selecionados por critério de perseguição política pelo ex-prefeito, dentre as(os) profissionais que estavam legalmente em greve durante o ano de 2020;


2. Pagamento do retroativo da segunda parcela do Piso do Magistério de 2020, negado pela gestão anterior em descumprimento à Lei 11738/2008;


3.   Garantia da passagem do ano letivo de 2020 para o ano letivo de 2021, respeitando os direitos das(os) profissionais, em especial a garantia dos 45 dias anuais de férias e o pagamento do abono constitucional.

      Antes do início da Reunião Oficial de Negociação foi solicitada a autorização para gravar e não houve nenhuma objeção por parte das autoridades presentes, o que é importante para o registro de ata notarial em cartório.

 

 Trecho em que é acordado que as atividades a partir de março serão remotas. 

    
      O SINDSERM APROVOU QUE HONRARÁ A PALAVRA EM TUDO O QUE FOI ACORDADO na Reunião do Palácio da Cidade. No entanto, devido à demonstração de poder da Secretária Executiva Valtéria Alvarenga, existe a possibilidade de que a mesma determine que o Vice-Prefeito e o Procurador Geral do Município recuem do acordo fechado e da palavra gravada e amplamente divulgada pela ASCOM/SINDERM. Afinal, ela já fez isto várias vezes com o próprio Secretário de Educação. Para avaliar esta e outras situações, foi aprovada a realização de uma Assembleia Setorial da Educação Municipal para o próximo dia 24 de fevereiro.

Assembleia Geral, com excelente participação, deliberou por manter o acordo feito na PMT.


      O ex-Prefeito Firmino Filho (PSDB) já havia concedido 30 dias de férias em janeiro de 2020 e antecipou as férias de julho para março de 2020. Ou seja, no mês de março já foram completados os 45 dias ANUAIS de férias previstos na legislação. Ao antecipar ILEGALMENTE para o mês de abril de 2020 mais 30 dias de férias do ano seguinte, de outro exercício e gestão(2021), Firmino completaria 75 dias de férias anuais, o que contraria o Estatuto do Magistério.  A lei é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, pois se tornará ilegal.


Após 4 horas de discussão a ESPERANÇA NA LUTA se renova.

      A Direção do SINDSERM enviará documento ao Prefeito Pessoa, reafirmando o que ficou acertado na Reunião Oficial de Negociação e cada profissional da educação deverá informar à sua Direção de Escola ou CMEI que irá gozar os 45 dias de férias anuais de 2021, conforme determina o artigo 37 da Lei n.º 2.972, de 17 de Janeiro de 2001(Estatuto do Magistério).



       
       



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passeata Unificada da Educação Municipal de Teresina e da Educação Estadual do Piauí (01.03.2012). A GREVE CONTINUA. ELMANO (PTB) E WILSON (PSB) A CULPA É SUA!

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Resultado oficial da eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina para o triênio 2026-2029

A Comissão Eleitoral da Eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina concluiu, após a votação no dia 23 de fevereiro, o processo de apuração dos votos para divulgação oficial dos resultados. A votação foi realizada ao longo do dia, das 8h às 18h, em urnas distribuídas pelas zonas urbana e rural de Teresina. Participaram do pleito as chapas: Chapa 1, denominada “SÓ A LUTA MUDA A VIDA - SINDICATO É PRA LUTAR”; Chapa 2, denominada “BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO”; e Chapa 3, denominada “A VOZ EM AÇÃO”. Resultado oficial das eleições do SINDSERM Teresina: 1 - Chapa 2 - 962 votos - 44, 93% 2 - Chapa 1 - 771 votos - 36, 01% 3 - Chapa 3 - 409 votos - 19, 10%. A atual gestão segue o mandato até o dia 27 de fevereiro. Dessa forma, a sequência se dará com a posse da nova gestão com local de posse ainda a ser divulgado. Com o resultado, a Chapa 2 "BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO" foi eleita para conduzi...

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

SINDSERM convoca categoria para Assembleia Geral e construção da Greve Geral de 30 de junho

Com o chamado à Greve Geral das(os) Trabalhadoras(es) que ocorrerá em todo o país na próxima sexta-feira, dia 30, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizará uma Assembleia Geral com as seguintes pautas: reajuste salarial do ano de 2017, crime de responsabilidade do prefeito Firmino Filho (PSDB), mudanças de nível, precatório do FUNDEF e manifestação pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e dos corruptos do Congresso. Desrespeitando completamente as(os) trabalhadoras(es) do serviço público municipal, o prefeito Firmino Filho não apresentou, até o momento, nenhuma proposta de reajuste salarial, com data-base (mês de maio) em atraso. Nenhum projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores e a prefeitura afirma não ter recursos para pagar o reajuste. Não aceitaremos tais desculpas! A saúde pública encontra-se sucateada, as terceirizações e privatizações no setor são cada vez mais frequentes beneficiando empresas, até mesmo ...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...