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PMT ataca direito à licença maternidade das servidoras municipais de Teresina

Albetiza Moreira de Araújo
Maria de Jesus da Silva 

A Licença Maternidade é um direito fundamental das mulheres de todo o mundo, continentes, países, culturas e etnias. Podemos afirmar que é um direito da humanidade. No Brasil , como em outros lugares, esta conquista foi resultado de muita luta das mulheres e do movimento social, de modo geral.
            Aqui no Brasil, a constituição de 88 reconheceu o direito à licença maternidade de 120 dias. Recentemente, por iniciativa da deputada Patricia Saboya, com a relatoria do deputado do Rio Grande do Sul Paulo Paim, foi aprovado o Projeto que amplia esta licença para seis meses . Na visão do movimento, esta lei ainda é tímida, já que o benefício é facultativo aos trabalhadores de empresas privadas, que na prática não exercem este direito, temendo retaliações.Temos de lembrar que em muitos países este período é bem maior e em muitos outros  os governos até incentivam as mulheres a terem filhos, com pagamento de benefícios. O movimento de mulheres e sindical defende a maternidade segura ,um direito da mãe e da criança, uma forma de proteção social
            ELMANO DIZ NÃO
            Infelizmente, o prefeito de Teresina, Elmano Ferrer, através da Secretaria Municipal da Educação e do secretário Ribamar Torres (foto abaixo),anda na contramão da história, e quer tratar o direito à licença maternidade como os patrões tratavam no século XIX, retroagindo na história, quando as mulheres tinham de ter o filho e imediatamente voltar as atividades nas fábricas.
            OS FATOS
            Nos últimos dias, as servidoras públicas da prefeitura, que são professoras e têm o direito à aposentadoria especial , vivem uma aflição ao procurar este benefício. Estão sendo informadas que no entendimento da PMT o tempo que a servidora esteve afastada para gozo de licença maternidade não poderá ser considerado como efetivo exercício, prejudicando sua aposentadoria especial. Este é um ataque não só à legislação, mas sobretudo à dignidade das mulheres e aos direitos elementares das crianças.
            No nosso entendimento, este direito está assegurado na Constituição Federal, nos estatutos de servidores públicos, em todas as esferas do direito. Negar isto é uma afronta às mulheres, prática que deve ser banida e denunciada em todas as esferas, como a Organização Internacional do Trabalho, Conselhos de Defesa dos Direitos das Mulheres, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Conselhos da Criança...
            Nós exigimos que homens e mulheres tenham o exercício da maternidade segura.
Albetiza Moreira de Araújo   e Maria de Jesus da Silva – Secretaria da Mulher do Sindserm-Teresina

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