CONVOCAÇÃO GERAL A TODOS (AS) OS(AS) SERVIDORES(AS) MUNICIPAIS. TODOS(AS) À CÂMARA MUNICIPAL NESTA QUINTA-FEIRA!
O REAJUSTE, ALÉM DE IMORAL TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL!
A Votação do Reajuste Anual será nesta quinta-feira, 09 de maio de 2013, a partir das 8:00 h na Câmara Municipal.
O SINDSERM repassou a todos(as) os(as) vereadores(as) um parecer da nossa Assessoria Jurídica demonstrando nitidamente a inconstitucionalidade presente no Projeto de Lei nº 65/13.
Fomos convidados a debater sobre o assunto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunião que contou também com a presença dos secretários de administração e educação.
No debate os(as) vereadores(as) da Comissão apresentamos a dupla inconstitucionalidade, relacionada com o artigo 37, X, da Constituição Federal.
O primeiro aspecto inconstitucional é relacionado com a anualidade, uma vez que o reajuste do ano passado vigorou em 1º de março de 2012. O projeto de Firmino (PSDB) vigora em 1º de maio. Portanto, para que este aspecto inconstitucional seja sanado, o reajuste deveria retroagir a 1º de março.
O segundo aspecto inconstitucional refere-se à determinação, expressa na carta magna, de que seja "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Portanto, a exclusão do magistério da revisão anual é inconstitucional pois a adequação à Lei 11.738 (Lei do Piso) NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO REVISÃO GERAL ANUAL.
Os(as) vereadores(as) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concordaram com nossa argumentação e se comprometeram em emitir parecer contrário à aprovação do projeto da forma como está. No entanto, os representantes da PMT permaneceram inflexíveis, demonstrando que farão valer sua imensa maioria na Câmara.
O líder do Prefeito na Câmara admitiu a possibilidade do reajuste retroagir a 1º de março, mas o Prefeito não permite que o magistério tenha o reajuste anual.
Qualquer vereador poderia entrar com mandado de segurança para suspender
a votação do projeto, interferindo ainda na fase legislativa. Demos
essa orientação aos vereadores de oposição. Caso isso não ocorra,
significa qe todos(as) os(as) vereadores(as) admitiram a votação de um
projeto inconstitucional.
Após a aprovação do Projeto (caso permaneça alguma inconstitucionalidade) acionaremos judicialmente, em conjunto com o MPE, que já admitiu concordar plenamente com nossa tese.
Estes são os encaminhamentos jurídico-institucionais no momento. Os encaminhamentos políticos, de atos, manifestações, paralisações e/ou greve deverão ser discutidos na ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2013.
SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO, SINDICATO É PRA LUTAR!
A Votação do Reajuste Anual será nesta quinta-feira, 09 de maio de 2013, a partir das 8:00 h na Câmara Municipal.
O SINDSERM repassou a todos(as) os(as) vereadores(as) um parecer da nossa Assessoria Jurídica demonstrando nitidamente a inconstitucionalidade presente no Projeto de Lei nº 65/13.
Fomos convidados a debater sobre o assunto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunião que contou também com a presença dos secretários de administração e educação.
No debate os(as) vereadores(as) da Comissão apresentamos a dupla inconstitucionalidade, relacionada com o artigo 37, X, da Constituição Federal.

O primeiro aspecto inconstitucional é relacionado com a anualidade, uma vez que o reajuste do ano passado vigorou em 1º de março de 2012. O projeto de Firmino (PSDB) vigora em 1º de maio. Portanto, para que este aspecto inconstitucional seja sanado, o reajuste deveria retroagir a 1º de março.
O segundo aspecto inconstitucional refere-se à determinação, expressa na carta magna, de que seja "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." Portanto, a exclusão do magistério da revisão anual é inconstitucional pois a adequação à Lei 11.738 (Lei do Piso) NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO REVISÃO GERAL ANUAL.
Os(as) vereadores(as) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concordaram com nossa argumentação e se comprometeram em emitir parecer contrário à aprovação do projeto da forma como está. No entanto, os representantes da PMT permaneceram inflexíveis, demonstrando que farão valer sua imensa maioria na Câmara.
O líder do Prefeito na Câmara admitiu a possibilidade do reajuste retroagir a 1º de março, mas o Prefeito não permite que o magistério tenha o reajuste anual.

Após a aprovação do Projeto (caso permaneça alguma inconstitucionalidade) acionaremos judicialmente, em conjunto com o MPE, que já admitiu concordar plenamente com nossa tese.
Estes são os encaminhamentos jurídico-institucionais no momento. Os encaminhamentos políticos, de atos, manifestações, paralisações e/ou greve deverão ser discutidos na ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2013.
SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO, SINDICATO É PRA LUTAR!
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