Justiça do Trabalho encerra polêmica em relação à falsa denúncia de destituição da tesoureira do SINDSERM
O SINDSERM vem
informar aos servidores municipais de Teresina que a ação movida contra o sindicato por Ana Cristina Veras (Secretária de Finanças), que pedia
seu retorno à função de tesoureira do sindicato, foi finalmente julgada.
Na decisão, a juíza
Sylvia Helena, entendeu que a diretora não foi destituída da sua função. Apenas
foi outorgado ao primeiro-tesoureiro, Raimundo Brito, as mesmas atribuições da
tesoureira geral. Portanto, valeu a pena a atitude da maioria da Direção em não responder às calúnias insistentemente repetidas por 05 diretores(as) da entidade, que fazem uma oposição interna desleal.
A justiça burguesa (provocada por quem afirmava que não é correto utilizá-la contra a classe trabalhadora), ironicamente, foi o instrumento que resgatou a verdade e confirmou a máxima que sempre utilizamos para responder caluniadores: "só a verdade é revolucionária" (Leon Trotsky).
Entenda o caso
Ana Cristina
havia alegado na Ação que tivera sido destituída do cargo de forma irregular no
dia 26 de janeiro de 2013, em uma reunião ordinária de diretoria. No entanto, o
SINDSERM comprovou, que, mesmo após a reunião, a diretora Ana Cristina não perdeu as prerrogativas do cargo.
Com a decisão da Dra. Sylvia Helena Nunes Miranda caem por terra as 03 (três) principais mentiras veiculadas pelos(as) 05 diretores(as) descontentes, que atacavam irresponsavelmente a Direção durante os 65 dias da Greve Geral dos(as) Servidores(as) Municipais, ocorrida de 18 de fevereiro a 23 de abril de 2013. Senão vejamos:
Mentira nº 01 - " - A tesoureira foi cassada do seu cargo. Eles são bandidos."
Trecho da decisão que desmente: "...o que nos leva a concluir que não lhe foi nenhuma penalidade durante aquela reunião, não tendo ela sido cassada de seu cargo de Secretária de Finanças. Tal conclusão se reforça com a leitura do cheque juntado aos autos pela reclamada no sequencial 026, página 10, datado do dia 07.02.2013, que é posterior à reunião e demonstra que a autora continuou assinando cheques em nome do sindicato reclamado conjuntamente com o presidente da entidade."
Mentira nº 02 - " - Eles fizeram uma ata fraudada. Essa reunião não tem validade. São fraudadores"
Trecho da decisão que desmente: "Assim, a reunião ordinária da diretoria realizada em 26.01.2013 constituiu foro legítimo para outorgar ao primeiro-tesoureiro a atribuição de assinar cheques e outros documentos com o presidente do sindicato."
Mentira nº 03 - "Eles falsificaram o estatuto. O estatuto é inválido. Isso é um golpe."
Trecho da decisão que desmente: "E a referida deliberação está embasada nos dispositivos supracitados do estatuto do sindicato, que permitem ao primeiro-tesoureiro substituir o tesoureiro-geral nas suas ausências ou impedimentos e, ainda que o tesoureiro esteja disponível, executar as atribuições outorgadas a ele pela diretoria."
Veja a decisão judicial na íntegra.
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A diretora afirmava que havia sido destituiída do cargo de forma irregular. |
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Ao contrario do que alegavam os acusadores qualquer filiado tem acesso aos extratos da conta do sindicato. A afirmação é da testemunha arrolada pela própria reclamante. |
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No documento, a justiça afirma que a acusada não foi destítuida do cargo, ou seja a acusação é improcedente. |
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