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Assedio moral e racismo contra uma trabalhadora!

Leia, assine e divulgue: Abaixo uma carta do Sindicato dos Metalúrgicos de S. José dos Campos relatando a luta da trabalhadora negra Telma Cristina contra o assédio moral e racista que enfrentou e enfrenta na Embraer. Mais abaixo, um modelo de moção, com os endereços para onde deve ser enviada. O Quilombo RaçaeClasse conclama todas as entidades do movimento a participar desta campanha de solidariedade.
(Wilson Honório Da Silva)

 
Prezados companheiros e companheiras:

A trabalhadora Telma Cristina de Souza Martimiano ingressou na Embraer S.A., em São José dos Campos – SP, no dia 13/04/2005 e foi demitida em 14/07/2009. Durante o período em que trabalhou nesta empresa sofreu assédio moral, através de ofensas machistas a racistas, acarretando o desenvolvimento de depressão. Após iniciar o tratamento e contestar a empresa pelos fatos ocorridos foi demitida sem justa causa, numa nítida perseguição.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos desenvolveu na época uma campanha pela sua reintegração e ingressou, também, com ação trabalhista pleiteando o seu retorno ao trabalho e o pagamento de indenização a título de danos morais e despesas médicas.

A sentença de primeira instância reconheceu o assédio moral praticado, bem como que a depressão era fruto das ofensas praticadas e condenou a Embraer ao pagamento de pensão vitalícia (50% do salário), danos morais, fornecimento de convênio médico e custeio de todos os medicamentos necessários. (sentença em anexo)

A sentença, ainda que insuficiente, pois não concedeu a reintegração, significou uma vitória parcial na luta contra o machismo e racismo, na medida em que responsabilizou a Embraer pelo assédio praticado. Ainda mais se considerarmos o fato que muitas vezes as ações contra a empresa são julgadas improcedentes por “falta de provas”, decorrentes de laudos médicos poucos confiáveis e os limites do Judiciário.

A empresa recorreu para reformar totalmente a sentença, assim como o Sindicato para garantir a reintegração da trabalhadora ao emprego. Atualmente o processo encontra-se aguardando julgamento pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, já tendo havido uma primeira sessão de julgamento que foi suspensa. Corre-se o sério risco de uma reversão total da sentença em favor da empresa.

Em vista disso, estamos pedindo para todos os Sindicatos, Associações, Movimentos de Combate à opressão e Entidades estudantis assinem a moção em anexo e a enviem às autoridades mencionadas nos seguintes e-mails:
presidencia@tst.jus.br
presidencia@trt15.jus.br
carlosbosco@trt15.jus.br
lnunes@trt15.jus.br
imprensa@anamatra.org.br

Queremos com estas moções e campanha não só discutir o problema individual da trabalhadora Telma, mas também a opressão por que passam os trabalhadores no local de trabalho, como parte da super-exploração de nossa classe, em especial as mulheres e negras. Uma ampla divulgação do caso, assim como a manutenção e ampliação da condenação reforçará a luta de todos e todas contra o machismo e o racismo.

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.

=========================

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região Flavio Allegretti de Campos Cooper.

Excelentíssimos Senhores Doutores Desembargadores da 4.ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Carlos Alberto Bosco; Luiz Roberto Nunes e Manuel Soares Ferreira Carradita.

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Ref.: Processo nº 0000470-05.2010.5.15.0045

O Movimento / Sindicato / Associação ............ vem manifestar seu apoio à mulher, negra e trabalhadora da Embraer S.A., Telma Cristina de Souza Martimiano, que, durante anos sofreu assédio moral na referida empresa, sendo vítima de machismo e racismo, num ataque que culminou com sua demissão.

Nas palavras da Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos o “fator determinante, segundo o Sr. Perito, para o desencadeamento da doença da Reclamante foi a discriminação que refere ter sofrido no ambiente de trabalho e que restou comprovada pela prova oral...... O fato da Reclamante ter adquirido doença ocupacional na Reclamada comprova que ela falhou na sua missão de adotar a diligência necessária para evitar doenças relacionadas com o trabalho. Especialmente no presente caso, a doença eclodiu por conta de discriminação da Reclamante por parte dos outros colegas, fato confirmado pela testemunha Adriana, que trouxe os seguintes esclarecimentos (depoimento à fl.818):

“... quase que diariamente dirigiam comentários às mulheres da equipe, perguntando se não estavam suportando o peso da caixa de ferramentas, dizendo que deveriam ir para cozinha esquentar a barriga no fogão e esfriar no tanque; a depoente observava que, pelo fato da Reclamante ser a mais velha delas, a ela eram dirigidos mais comentários .... não há dúvida quanto ao fato de que os monitores, líderes e o supervisor tinham conhecimento da existência dos comentários ...

A prova oral evidenciou que as brincadeiras discriminatórias, especialmente as dirigidas à Reclamante, eram comuns e feitas aos olhos dos superiores hierárquicos que não só não as coibiam, como também aceitavam a sua realização. ... Caracterizada, pois, a culpa decorrente da violação do dever geral de cautela por parte da Reclamada, permitindo que sua empregada desenvolvesse doença ocupacional em decorrência do ambiente de trabalho...”

Sendo assim, esperamos que este Egrégio Tribunal não só mantenha a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia, danos morais, fornecimento de convênio médico e custeio de todos os medicamentos necessários, como acolha o recurso que pleiteia a ampliação das referidas parcelas e a garantia a reintegração da trabalhadora ao trabalho.

Basta de racismo! Basta de machismo! A Justiça do Trabalho foi criada para fazer frente às injustiças do Capital. Esse abuso será denunciado em todos os organismos de defesa do trabalho, no sentido de combater todo e qualquer tipo de discriminação, evitando que os trabalhadores sejam humilhados e assediados no seu local de trabalho, fazendo valer, assim, o princípio da dignidade humana, consagrado no artigo primeiro da nossa Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

São Paulo--------------- de 2013.

Movimento / Associação/ Sindicato

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