Nesta quinta-feira, dia 04 de
julho, a Comissão de Negociação dos(as) Servidores(as) Municipais, eleita em Assembleia
Geral, irá se reunir com o secretário de educação do município de Teresina, Kleber
Montezuma.
PAUTA SEMEC – 03.07.13
1 - Assédio Moral por parte de Chefes, Chefetes,
Diretores(as), Superintendentes e o próprio Secretário de Educação;
2 - Cumprimento da determinação judicial
relativa à Lei federal 11.738 no tocante ao limite máximo de 2/3 (dois terços)
da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos;
3 - Férias coletivas no magistério mesmo para
professores(as) que têm menos de um ano de serviço público, pelo fato de serem
férias coletivas;
4 - Abono
de férias e a primeira parcela do décimo terceiro para todos(as) os(as)
servidores(as) em efetivo exercício, aí incluídos(as) os(as) que gozaram
licença ou férias;
5 -
Reposição de aulas, garantindo as 06(seis) Assembleias anuais como efetivo
exercício previstas no Estatuto do Magistério;
6 -
Reformulação do PCCS do Magistério;
7 -
Revisão e correção de todos os erros de enquadramento dos professores na LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.951, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (Novo PCCS do
Magistério);
8 - Pagamento retroativo do Piso Salarial Nacional do
Magistério;
9 -
Fardamento dos agentes de portaria;
10 - Fim
das remoções arbitrárias e ilegais;
11
- Concessão de férias do magistério, conforme § único do artigo 87 da Lei
2.138/72.
12
- Cumprimento pela SEMEC da escala de 24 X 72 horas de todos os agentes de
portaria, respeitando também as horas-extras trabalhadas nas escalas de finais
de semana;
13
- Fornecimento de fardamento para agentes de portaria, merendeiras e zeladoras;
14 -
Pagamento de insalubridade e fornecimento de equipamentos de proteção
individual para pessoal de cozinha e limpeza, que desenvolvem suas funções em
condições insalubres;
15
- Pagamento retroativo da Gratificação Especial de Estímulo Profissional;
16
– Inclusão dos (as) servidores (as) que concluíram o curso PRÓ-INFANTIL bem
como os (as) servidores (as) lotados na sede da SEMEC na Gratificação Especial
de Estímulo Profissional;
17
- Professores auxiliares nas salas de aulas de CMEIs com 15 alunos ou mais;
18
– Incorporar ao vencimento dos agentes de portaria os valores correspondentes
ao que vem sendo pago há vários anos como horas-extras;
19
– Regularizar a situação dos(as) pedagogos(as), lotando-os(as) em apenas uma
escola com gratificação da função e tempo de 8 horas para planejamento e
elaboração mensal.
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