Parecer do CNE/CEB homologado em 1º de agosto de 2013, respalda todos os argumentos do SINDSERM sobre o Horário Pedagógico (HP) !
HORÁRIO PEDAGÓGICO garantido em lei, agora deve ser cumprido "NA MARRA"!
Desde o ano passado, quando a assessoria jurídica do SINDSERM conseguiu liminar na justiça determinando que a PMT cumpra o parágrafo 4º do art. 2º da Lei Federal 11.738/2008 que o ex-prefeito Elmano Férrer(PTB) e o atual, Firmino Filho (PSDB) fazem manobras para enganar o poder judiciário. Além disso, colocam assessores para intimidar e perseguir professores(as).
Ao mesmo tempo, a PMT entrou com recurso, alegando falta de condições financeiras para garantir o mínimo de 1/3 da jornada como Horário Pedagógico (HP) para o magistério municipal. O recurso foi INDEFERIDO pela desembargadora Eulália Pinheiro, ainda em 2012.
A Direção do SINDSERM chegou a propor na assembleia do dia 30 de maio de 2012 uma greve específica para garantir o HP, logo após a histórica greve do ano passado, aproveitando a fragilidade momentânea do inimigo. A categoria, exausta após 87 dias da greve da educação, preferiu cumprir a decisão judicial em cada unidade de ensino. O ex-secretário Paulo Machado(PTB), além de não cumprir a decisão judicial, chegou a descontar indiscriminadamente valores absurdos em contracheques de alguns(umas) professores(as) (pasmem!), por estarem cumprindo uma decisão judicial.
O SINDSERM emprestou dinheiro aos(às) professores(as) perseguidos(as) acionou a justiça em processos individuais exigindo a devolução e indenização por danos morais.
Após duas derrotas na justiça, a PMT apelou para a truculência de Paulo Machado (PTB) que inventou uma manobra aritmética, que transforma a carga horária em minutos e depois em horas-aula, e que, no final das contas, a lei que deveria ampliar o HP, ao contrário, reduz o tempo destinado às atividades extra-classe. Até portaria foi publicada com esta operação matemática "genial"!
FIRMINO/MONTEZUMA (PSDB) seguem cartilha de ELMANO/MACHADO (PTB)!
Durante a greve deste ano o prefeito Firmino Filho (PSDB) vinha se escondendo atrás do falso discurso da "prefeitura quebrada". Após a greve, resolveu "mostrar as unhas" e nomeou para a SEMEC o atual secretário Kleber "Monstrezuma" (PSDB), que se notabilizou no início da década pela crueldade, arrogância e truculência, bem como na avidez com que se empenha em implantar nocivas propostas neoliberais meritocráticas como o "Ranking de Escolas" e o "Provão do merecimento". A categoria conseguiu derrotar estas duas excrescências que, no entanto, deixaram sequelas importantes nos contracheques do magistério e ameaçam retornar.
"Monstrezuma", seguindo as ordens do seu chefe, vem mantendo a mesma truculência e autoritarismo, numa falsa demonstração de austeridade, que impressiona incautos, mas se revela no privilégio de "protegidos" incompetentes e igualmente agressivos.
Em relação à decisão judicial do HP, tenta "empurrar com a barriga" dizendo publicamente que já vem cumprindo a decisão (embora não tenha coragem de afirmar isso no processo judicial). Para tanto, faz a mesma interpretação economicista equivocada do seu antecessor e inspirador, demonstrando "desconhecimento" acerca da existência das aulas de 50 minutos (45 no ensino noturno) que existem desde o governo do seu ídolo Wall Ferraz.
A ideia absurda de interpretar a Lei como se a mesma viesse para diminuir o tempo de HP e não para aumentar, não convence nem ao próprio Firmino (PSDB). O sindicato exige na justiça (a exemplo do que aconteceu no Maranhão, sem necessidade de ação judicial) que sejam pagas todas as aulas excedentes trabalhadas em horários pedagógicos desde a aprovação da lei.
A SEMEC tenta ganhar tempo e se limita a "empurrar com a barriga" com essa absurda minutagem de jornada. Pois agora A BARRIGA ESTOUROU!
Tudo o que o SINDSERM afirmou na imprensa e nas assembleias se confirma agora no Parecer CNE/CEB nº 18/2012, aprovado em 2 de outubro de 2012, homologado após uma luta nacional e publicado no Diário Oficial da União de 01/08/13 (DOU n° 147, Seção 1, página 17)
O parecer enterra definitivamente a tese fascista de Montezuma/Machado e reafirma o que o SINDSERM sempre defendeu sobre o HP, coroando a atitude corajosa da categoria nas escolas municipais e CMEIs de Teresina onde, ressaltemos, também existem diretores(as) coerentes que seguiram a orientação do sindicato. Vejamos alguns trechos do Parecer que destroem os argumentos falaciosos que a direita vem utilizando em todo o Brasil:
Sobre a transformação da jornada em minutos e depois em horas-aula.
"Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.
Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a Lei nº 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente. Por exemplo, numa jornada de 40 horas semanais, o professor realizará 26,66 horas de atividades com educandos e 13,33 horas de atividades extraclasse." (...para quem achava que era só discurso do SINDSERM, o texto praticamente repete o conteúdo dos nossos jornais)
Sobre a carga horária:
"Ao professor, por outro lado, é garantida a contratação com base em um determinado número de aulas, independentemente da duração de cada aula para efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve cumprir um determinado total de aulas semanais, organizadas em:
atividades de interação com educandos;
atividades extraclasse."
Sobre a obrigatoriedade do HP no local de trabalho:
"As horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito.
Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no
local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado.
"
É HORA DE LUTAR!
Este parecer, aprovado no início desta semana, foi a gota d'água que fez transbordar um desafio à nossa própria condição de professor(a): Que lição daremos à nossa cidade e aos nossos(as) alunos(as) se, mesmo com toda a legislação a nosso favor, decisão judicial, parecer do CNE/MEC, a juventude e os movimentos sindical, estudantil e popular manifestando-se nas ruas, se continuarmos conformados com tantas botas pisando nossas flores?
10:00 h - Manifestação do DIA NACIONAL CONTRA O PL 4330 E AS TERCEIRIZAÇÕES, na frente da Prefeitura de Teresina
15:30 h - Debate no Auditório do Sindicato dos Bancários sobre a PRIVATIZAÇÃO DA AGESPISA
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