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Chegou as ruas a campanha Fora Montezuma! Abaixo a ditadura de Firmino Filho (PSDB)"!


De acordo com o determinado pela base dos servidores municipais de Teresina em assembleia no dia 30 de agosto, o SINDSERM iniciou nesta semana a campanha "Fora Montezuma! Abaixo a ditadura de Firmino Filho (PSDB)!.  A campanha foi inaugurada com outdoors espalhados por toda a cidade e vai contar com cartazes, adesivos, banners etc.

 Para contextualizar os constantes ataques do secretário de (des)Educação, Kléber Montezuma:

1. Descumprimento de decisão judicial que impõe o cumpriment
o da Lei 11.738, que regulamenta além do "piso do magistério", o limite máximo de interação com o educando em 2/3 (estabelecendo o Horário-Pedagógico - HP);

2. Assédio moral ameaçando corte de pagamento de professores que não assumirem uma quantidade de turmas acima dos 2/3 estabelecidos, o que compromete a qualidade do ensino;

3. Aquisição de um projeto de leitura e avaliação extremamente contestado pelos professores e de convênio suspeito de corrupção;

4. Portaria que regulamenta a duração das aulas diurnas para 60 minutos, contrapondo as recomendações do parecer 018/2012 do MEC, somente com o intuito de constranger e punir os servidores que lutam por seus direitos, fazendo com que a qualidade do ensino caia ainda mais;

5. Posterga o pagamento do retroativo da complementação para pagamento do piso do magistério concedido em maio de 2012, alegando que os professores que estão em níveis maiores não "merecem" (isso é um crime contra a progressão na carreira);

6. Constrange professores em sala de aula (crime de invasão de sala de aula), bem como em reuniões nas escolas onde age com autoritarismo e sem dar oportunidade de réplica ou defesa;

7. Impõe a junção de turmas para que "sobrem" professores para cumprirem a carga-horária em outras escolas e mascare a necessidade de contratações;

8. Não realiza a manutenção e reformas emergentes das escolas, como visto no E. M. Parque Itararé e CEMEI Santa Izabel;

9. Exige reposição de aulas de professores que estão realizando a segunda formação pelo PARFOR, onde a escola é a SEMEC que deveria garantir professor substituto em períodos sazonais;

10. Cede professores para atuarem por outras secretarias e não atende a demanda das escolas (a exemplo dos professores de educação Física cedidos para a SEMEL, SEMA e FMS);

11. Não garante aos agentes de portaria a segurança de continuarem com o acréscimo relacionado ao serviço de vigilância, mas contrata segurança eletrônica de empresas "parceiras" da prefeitura;
12. Estruturas depredadas das escolas que oferecem risco à vida e saúde dos alunos e servidores;

13. Lanche de péssima qualidade, adquirida por fornecedores suspeitos, como a SERVCOZINHA e os biscoitos AURÉLIA (antiga MAPIL, mas com novo nome).

14. O início do Programa Segundo-Tempo, sem que as escolas ofereçam estrutura e horários adequados para as turmas efetivas;


 Por esses e por inúmeros outros motivos: FORA, MONTEZUMA!

RELAÇÃO DE LOCAIS DE OUTDOORS
1. FAZENDINHA (SEDE DO PMDB)
2. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
3. BARÃO DE CASTELO BRANCO (POSTO PRESIDENTE)
4. CLUBE DO MARQUES
4. CLUBE DO MARQUES
5. RAUL LOPES (PONTE ESTAIADA)
6. JOÃO XXIII (HONDA)
7. BALÃO DA TABULETA
8. ENTRADA DO PORTO ALEGRE
9. MIGUEL ROSA (FLAMENGO)
10. MOCAMBINHO (PROX. A FUND. Fª TRINDADE)
11. CLUBE DO GARI
12. DIRCEU EM FRENTE À PRAÇA
13. JOAQUIM RIBEIRO COM BARÃO
14. METRÔ (CEMITERIO SÃO JOSÉ)
15. METRÔ (MIGUEL ROSA COM COELHO DE RESENDE)
16. ENTRADA DO SACI

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Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

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