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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO SOBRE HORÁRIO PEDAGÓGICO!

FIRMINO (PSDB) e MONTEZUMA (PSDB) sofrem mais uma derrota na justiça! 

              No ano passado o SINDSERM conseguiu uma liminar na justiça  determinando que a Prefeitura cumprisse a Lei 11.738/08 no tocante ao MÁXIMO de 2/3 da jornada dos professores em interação com educandos e NO MÍNIMO 1/3 para Horário Pedagógico.
            De lá pra cá, Paulo Machado (PTB) e Kleber Montezuma (PSDB) vem fazendo manobras para não cumprir  a decisão judicial.
             Ainda em 2012, a PMT recorreu da decisão liminar proferida pelo Juiz Reinaldo Santana, contudo não obteve êxito, pois a Desembargadora e atual Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Pinheiro, negou o pedido de suspensão da liminar, mantendo a condenação da PMT de cumprir o Horário Pedagógico.
              Firmino Filho(PSDB) nomeou um assessor conhecido pela truculência, arrogância e total desrespeito a decisões judiciais. A intenção do Prefeito é "economizar" professores, abrir o mínimo de vagas para concurso, diminuir gastos com educação e beneficiar empresas que financiaram sua campanha eleitoral. Seu secretário ganhou a alcunha de "Monstrezuma", pela forma impiedosa e monstruosa com que vem amedrontando e assediando moralmente servidores(as), impondo medidas totalmente arbitrárias e ilegais.
          Pretendendo mais uma vez descumprir ordens judiciais, a PMT ingressou com o recurso chamado agravo regimental para derrubar a decisão da Desembargadora Eulália Pinheiro. Porém,"Monstrezuma" e "Fingindo" Filho (PSDB) sofreram mais uma derrota na justiça:
         No dia 10 de setembro de 2013, o SINDSERM obteve mais uma vitória no Judiciário piauiense. O Tribunal Pleno do TJ PI (ou seja, todos os desembargadores que compõem este Tribunal) votou pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO em todos os seus termos, ou seja, reconhece que a PMT não provou ser incapaz de cumprir o § 4º do artigo 2º da Lei 11738/2008, portanto, deve organizar a jornada de trabalho reservando 1/3 da jornada para atividades pedagógicas IMEDIATAMENTE!
          Esta recente decisão do Pleno do TJ-PI a favor do SINDSERM, reforça a certeza de que a PMT vem agindo FORA DA LEI e em completo desrespeito ao Judiciário. Em outras palavras, é mais um subsídio para os professores de Teresina continuarem a luta e pressionar a PMT-SEMEC pelo cumprimento do horário pedagógico de 1/3, conforme dispõe a Lei 11738/2008.


DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013 - SEXTA-FEIRA
ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO 
DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL


SINDSERM, GESTÃO BASE EM AÇÃO, SINDICATO É PRA LUTAR!

Comentários

  1. É isso aí! E podem contar comigo no combate a esse perseguidor imoral!

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