Pular para o conteúdo principal

VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DA LEI DAS OSCIPs SÃO INIMIGOS DA SAÚDE PÚBLICA!


No dia 30 de outubro a Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou o PL 137/2014 de autoria de Firmino Filho (PSDB). Em essência, foi aprovado, a partir deste PL, a autorização da transferência de recursos públicos para a iniciativa privada através das Organizações Sociais (O.S) e Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIPS).

Desta forma a O.S. Fundação REABILITAR , presidida pelo médico Benjamin Pessoa Vale e que já tem convenio com o Estado do Piauí junto a CEIR, vai agora, mesmo descumprindo o Art. 6º no tocante ao Conselho Administrativo da Lei nº 3.863 de 13 de maio de 2009, gerenciar as Unidades de pronto Atendimento – UPAs de Teresina.

Esta lei é muito perigosa, pois abre todos os mecanismos de privatização da saúde. O prefeito Firmino Filho e seus aliados na CMT mais uma vez atacam o direito da população e dos trabalhadores, pois desta forma volta-se ao emprego de bilhetinho, precarizam as condições de trabalho, acabam com os concursos públicos, que de fato geram vínculo entre o funcionário e o usuário do SUS. 

Desta forma a qualidade do serviço cai drasticamente pois quebra-se o principio da continuidade e limita os trabalhadores empregados em lutar por melhores condições de trabalho. Outro aspecto grave do gerenciamento da saúde pública através de O.S tem relação com as experiências observadas em outros estados como Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, em que as entidades vinculadas respondem processos jurídicos por conta das prestações de contas e dos serviços ofertados.

NÓS DEFENDEMOS A ABERTURA DAS UPAS URGENTE! Mas entendemos que a população e os profissionais da saúde sofrem um ataque neste momento. A saúde pública é negada a população há anos pelos governantes que administram a cidade, dentre eles o PSDB de Firmino Filho, que adotaram o modelo de gerenciamento de transferência dos recursos públicos para a iniciativa privada.

Neste sentido esta lei aprovada é uma ameaça aos serviços públicos municipais de conjunto, não representa melhorias na saúde, é uma imoralidade e descumpre as recomendações do MPE que já enviaram parecer solicitando a suspensão destas contratações.

As mobilizações em torno da defesa do serviço público gratuito e de qualidade seguem com as denuncias jurídicas e as mobilizações nas ruas que são um forte instrumento de modificar esta realidade.

CINCO PREJUÍZOS DO MODELO DE GESTÃO POR OS E OSCIP

1. A UPA do Renascença e demais serviços (Unidades de Saúde, CAPS etc) já poderiam estar funcionando desde 2013, através da convocação dos aprovados no concurso da FMS de 2011 que não ocorreu para esse fim;
2. Comprometimento da qualidade de serviço pela quebra da continuidade e vínculo dos servidores com os pacientes, devido à instabilidade do trabalhador terceirizado;
3. Em diversos estados os Tribunais de Contas comprovaram aumento dos gastos públicos com esse modelo de gestão e o Ministério Público tem ajuizado ações desfazendo esses contratos irregulares, já que não houve melhoria na qualidade do serviço e nem economia de recursos;
4. A população continua sem atendimento público de saúde de qualidade;
5. A Constituição Federal é desrespeitada e os aprovados no concurso público da FMS de 2011 tem seu direito ao trabalho negado



SindSerm Teresina - Gestão Base em Ação, avançar com lutas!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) reivindicam o fim do confisco nas aposentadorias

  Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) da ativa de diversas categorias estão se unindo para reivindicar e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, que impuseram o confisco das aposentadorias. Estes descontos de previdência para aposentados(as) têm impactado a vida financeira de milhões de trabalhadoras(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisa ser corrigida. Desde a implementação de medidas que reduzem os benefícios, muitas(os) aposentadas(os) têm enfrentado dificuldades para arcar com as despesas do dia a dia, levantando preocupações sobre a dignidade e o respeito que devem ser garantidos após uma vida inteira de trabalho.  No dia 19 de junho deste ano, o STF formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia apresentado seu voto. Embora os posicionam...

Assembleia Geral aprova Plataforma Básica de Reivindicações para cobrar Candidatas(os) a prefeito e aquisição de imóvel para Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM)

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizou, no dia 27 de setembro, uma Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Sindicato dos Rodoviários, onde foram discutidas e aprovadas diversas pautas de interesse da categoria. Os principais pontos aprovados: uma Plataforma de Reivindicações Básicas, que já estão sendo protocoladas ( saiba mais sobre os 14 pontos ), e a aquisição de um imóvel para o Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM), para o que permanece aberto o período de pesquisa e apresentação de propostas para a Diretoria Colegiada. Durante a Assembleia, a campanha pela retirada dos descontos previdenciários das aposentadorias foi reforçada ( #ConfiscoNãoéJusto ), além de tratar sobre as denúncias de constrangimentos e práticas de assédio moral em perícias médicas para autorizar licenças para tratamento de saúde no IPMT. Outro ponto discutido se refere ao parcelamento da contribuição da Prefeitura ao Insti...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal. O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o). Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão: REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(o...