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Nota sobre a acumulação de cargos do Secretário de Educação Kléber Montezuma


Estamos saindo de uma greve geral dos servidores municipais, onde mais uma vez ficou a marca da intransigência e tirania no secretário de educação, ilegal no cargo, Kebler Montezuma. O secretário autorizou cortes nos salários dos trabalhadores do magistério que aderiram ao movimento, desrespeitando um direito constitucional e usando de assédio moral para intimidar os servidores.
Essa greve cumpriu um papel muito importante em denunciar na imprensa, nos meios de comunicação do sindicato, em outdoors pelas ruas e nas manifestações os super salários e acumulo ilegal de cargos do secretário de educação, Kleber Montezuma.

Desde o ano passado, quando o secretário se aposentou e passou a acumular ilegalmente os cargos de secretário de educação, professor da Universidade Estadual do Piauí e servidor aposentado do município, ganhando mais de R$ 30 mil por mês, o SINDSERM vem denunciando essas ilegalidades e imoralidades. Entenda a trajetória do processo:

No dia 29 de setembro de 2014 o atual Secretário Municipal de Educação, Kleber Montezuma Fagundes Santos, economista do Município, aposentou-se conforme Portaria n° 1.440. Assim, o Secretario passou a acumular os proventos de técnico de nível superior aposentado, de Secretário Municipal de Educação e de professor da Universidade Estadual do Piauí.

De acordo com o Art. 37, Inc XI da Constituição Federal servidores públicos só podem acumular i) dois cargos de professor; ii) um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico ou iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Dessa forma, o Prefeito Firmino Filho (PSDB) e o Secretário vêm desrespeitando a Constituição, acumulando ilegalmente cargos e recebendo dos cofres públicos remuneração acima do teto constitucional, na importância de R$ 31.085,48 (trinta eu um mil, e oitenta e cinco reais e quarenta centavos aos cofres públicos).

Assim, a assessoria jurídica do Sindserm no mês de outubro de 2014 por meio do ofício n° 206/2014 protocolou uma representação contra o Secretário junto ao Ministério Público Estadual informando a ilegalidade e solicitando providências. O Ministério Público instaurou o procedimento preparatório n° 38/2014 a fim de apurar a denúncia, a qual fora comprovada de fato com base em informações prestadas pelo Município de Teresina, pelo próprio Secretario e pela Universidade Estadual do Piauí  Ministério Público oficiou tanto o próprio Secretário quanto o prefeito (Ofícios n° 836 e 837/2014) para que procedesse a exoneração de um dos cargos, bem como procedesse a devolução dos valores percebidos acima do teto remuneratório.

Como resposta, o Prefeito, por meio do decreto n° 14.649/2015 (DOM 1.720 de 13/02/2015) determinou que fosse instaurada uma Comissão Especial para apurar a situação funcional do Secretário. A Comissão concluiu pela inconstitucionalidade da tríplice acumulação de cargo em comissão (Secretario), cargo efetivo (professor da UESPI) e proventos de aposentadoria, e pela obrigatoriedade do mesmo fazer opção por uma das fontes de remuneração.

Diante dessa apuração, o Dr. Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria da Fazenda Pública ajuizou a ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de improbidade Administrativa (Nº 0002828-37.2015.8.18.0140) a qual tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que requer que além de escolher quais cargos vai ocupar, o mesmo proceda à devolução dos valores recebidos ilegalmente e seja responsabilizado pela improbidade administrativa que vem incorrendo.

Assim, o Sindserm segue acompanhando as movimentações até a exoneração desse Secretário Ilegal, que recebe dinheiro público para assediar moralmente professores e servidores da SEMEC, retém os processos de mudança de nível, gratificação de titulação. Á realizamos atos públicos, paralisações de advertência, uma greve de 63 dias e ocupação da SEMEC e da pré-conferência de Educação. Seguimos alerta e convocando os servidores para somar a está luta.


Todos Juntos Somos Fortes


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