Pular para o conteúdo principal

Atendendo representação e denúncia feita pelo SINDSERM Teresina, Tribunal de Contas determina suspensão de compra em R$ 6,5 milhões da PMT/SEMEC, sem licitação, de 100 mil livros com dinheiro do FUNDEB

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou na quarta-feira (12) uma determinação, em resposta à denúncia feita pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM), para suspensão da compra, sem licitação, envolvendo a aquisição de 100 mil livros por parte da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). A representação do Sindicato foi feita em dezembro do ano passado e já em 2022 a Academia Piauiense de Letras (APL) também solicitou a suspensão do procedimento. 

Direção e Assessoria Jurídica do SINDSERM Teresina protocolaram denúncia no mês de dezembro

O procedimento administrativo 00044.005981/2021-98/SEMEC/PMT trata da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC, referente à aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho. A obra deveria compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos, no entanto, profissionais das escolas desconhecem qualquer consulta realizada junto à comunidade escolar para a pertinência na adoção da obra e na quantidade envolvida ferindo, para além das questões administrativas e de licitação, a pertinência pedagógica e o processo democrático na aquisição. 

O contrato foi firmado com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora- CNPJ 17.506.689/0001-23, no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

O conselheiro Kleber Eulálio afirma ser de extrema relevância esclarecer pontos como: “quais os critérios que foram empregados pela SEMEC/Teresina na avaliação da obra ‘Teresina Educativa’, de autoria de Braulino Teófilo Filho; qual a relevância de referida obra para a sua adoção no âmbito da rede municipal de ensino de Teresina; qual a justificativa para a aquisição de lote tão expressivo da referida obra (‘Teresina Educativo’, de Braulino Teófilo Filho)”. 

A determinação do TCE-PI segue com a devida citação do prefeito de Teresina, José Pessoa (MDB), e do secretário de educação, Nouga Cardoso, dando 15 dias para formalização de defesa e apresentação das justificativas. 

A denúncia do SINDSERM se relaciona com outra, também feita pela entidade sindical, sobre o recebimento, em 2021, de cerca de 113 milhões de reais a mais que no ano anterior, em recursos do FUNDEB. A PMT não concedeu reajuste para o magistério e um inquérito foi aberto para investigar o porquê de não ter sido realizado o rateio das sobras/superávit dos recursos para profissionais do magistério no ano de 2021.


ACESSE AQUI A DETERMINAÇÃO COMPLETA DO SINDSERM TERESINA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) reivindicam o fim do confisco nas aposentadorias

  Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) da ativa de diversas categorias estão se unindo para reivindicar e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, que impuseram o confisco das aposentadorias. Estes descontos de previdência para aposentados(as) têm impactado a vida financeira de milhões de trabalhadoras(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisa ser corrigida. Desde a implementação de medidas que reduzem os benefícios, muitas(os) aposentadas(os) têm enfrentado dificuldades para arcar com as despesas do dia a dia, levantando preocupações sobre a dignidade e o respeito que devem ser garantidos após uma vida inteira de trabalho.  No dia 19 de junho deste ano, o STF formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia apresentado seu voto. Embora os posicionam...

Assembleia Geral aprova Plataforma Básica de Reivindicações para cobrar Candidatas(os) a prefeito e aquisição de imóvel para Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM)

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizou, no dia 27 de setembro, uma Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Sindicato dos Rodoviários, onde foram discutidas e aprovadas diversas pautas de interesse da categoria. Os principais pontos aprovados: uma Plataforma de Reivindicações Básicas, que já estão sendo protocoladas ( saiba mais sobre os 14 pontos ), e a aquisição de um imóvel para o Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM), para o que permanece aberto o período de pesquisa e apresentação de propostas para a Diretoria Colegiada. Durante a Assembleia, a campanha pela retirada dos descontos previdenciários das aposentadorias foi reforçada ( #ConfiscoNãoéJusto ), além de tratar sobre as denúncias de constrangimentos e práticas de assédio moral em perícias médicas para autorizar licenças para tratamento de saúde no IPMT. Outro ponto discutido se refere ao parcelamento da contribuição da Prefeitura ao Insti...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal. O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o). Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão: REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(o...