Pular para o conteúdo principal

SINDSERM completa 28 anos e se fortalece na tarefa de defender as (os) Servidoras (es) Municipais de Teresina



Na data de ontem, 18 de abril, o Sindicato das (os) Servidoras (es) Públicas (os) Municipais de Teresina (SINDSERM) completou 28 anos de fundação. A data nos lembra que a categoria já protagonizou lutas estratégicas para a classe trabalhadora no âmbito teresinense, chegando a influenciar no Estado e no restante do país, sendo exemplo de combatividade e defesa dos direitos das (os) servidoras (es). Esse compromisso estabelecido com a base sempre ameaça aqueles que estão a serviço da retirada de direitos, da precarização do trabalho, das privatizações, das terceirizações e do empresariado sedento por enriquecimento as custas da classe trabalhadora. 

Nos orgulhamos das tarefas que assumimos e, sem dúvida, precisamos cada vez mais do engajamento de todas (os) as (os) servidoras (es) no cotidiano das atividades sindicais. Temos um número significativo de filiadas (os) e isso só reforça o tamanho da responsabilidade de quem está à frente da gestão deste sindicato. A máquina pública, dirigida pelo prefeito e seu secretariado, é muito forte e atualmente, na gestão de Firmino Filho (PSDB), os ataques tem se repetido de forma brutal. 

Dentre outras lutas, já iniciamos nossa campanha salarial de 2017 contra o acúmulo de perdas que chegam a 43,21%. Lutamos diariamente contra o assédio moral e a truculência de gestoras (es) que repetem o comportamento como método para intimidar as (os) servidoras (es). Infelizmente, não são poucos os casos que chegam até nosso conhecimento de servidoras (es) adoecidos, cansadas (os) e com sérios problemas causados pelas condições de trabalho a que são impostas (os). A estas (es) damos nossa solidariedade e oferecemos todo o aparato legal e legítimo que temos para defendê-las (os). 

Não podemos deixar de expressar o orgulho de lutadoras (es) que estão dando exemplo de organização. Este é o caso dos agentes de portaria que no início do mês de março conquistaram uma importante vitória após pressionarem a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) a devolver as gratificações retiradas de seus contracheques injustamente. Denunciaram, negociaram, ocuparam o prédio da Secretaria Municipal de Administração e foram vitoriosos. 

Da mesma forma, desde 10 de março, servidoras (es) da saúde municipal iniciaram uma greve contra a retirada da insalubridade após decisão arbitrária do presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes (PP). A greve só tem se fortalecido como nos mostrou o exemplo das (os) trabalhadoras (es) do SAMU Teresina que aderiram ao movimento após retiradas injustificadas de gratificações nos contracheques. Elas (es) revelaram o total sucateamento e o descaso da PMT com o serviço. Vidas deixam de ser salvas ou maiores complicações de saúde deixam de ser evitadas por conta desse descaso com o SAMU que é responsável por mais de 6 mil atendimentos mensais em toda a capital.

O SINDSERM também já solicitou à PMT a devolução integral dos descontos realizados nos contracheques do mês de março relativos ao Imposto Sindical, sendo que o mesmo não foi repassado a nenhuma entidade. Desde 2014, a PMT desconta o Imposto Sindical das (os) servidoras (es) e não repassa ao SINDSERM os 60% que, até então, eram previstos em Lei. No dia 6 de abril deste ano, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, que suspende a obrigatoriedade do desconto de Imposto Sindical.

As vitórias nessas e em tantas outras lutas que precisamos fortalecer passam pelo convencimento de cada filiada (o) de que o sindicato é seu instrumento de articulação e mobilização. Mais do que nunca, precisamos de todas as forças para derrubar o secretário ilegal, Kléber Montezuma, que responde a processo movido pelo Ministério Público Estadual de acúmulo de cargos, enquanto Firmino declara um discurso falacioso de contenção de gastos públicos como desculpa para não realizar os investimentos necessários para o desenvolvimento da cidade. Enquanto isso, o “Fifi” aparece na gigantesca lista da Odebrecht que revela a serviço de quem está a PMT. 

Vamos nos organizar, lutar, resistir e conquistar as vitórias necessárias. Completamos mais um ano e o nosso convite é para no dia 28 de abril construirmos a Greve Geral que irá parar o Brasil para barrar as reformas previdenciária, trabalhista e as terceirizações. 

SINDSERM 28 anos: a nossa luta não pode parar!


















Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) reivindicam o fim do confisco nas aposentadorias

  Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) da ativa de diversas categorias estão se unindo para reivindicar e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, que impuseram o confisco das aposentadorias. Estes descontos de previdência para aposentados(as) têm impactado a vida financeira de milhões de trabalhadoras(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisa ser corrigida. Desde a implementação de medidas que reduzem os benefícios, muitas(os) aposentadas(os) têm enfrentado dificuldades para arcar com as despesas do dia a dia, levantando preocupações sobre a dignidade e o respeito que devem ser garantidos após uma vida inteira de trabalho.  No dia 19 de junho deste ano, o STF formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia apresentado seu voto. Embora os posicionam...

Assembleia Geral aprova Plataforma Básica de Reivindicações para cobrar Candidatas(os) a prefeito e aquisição de imóvel para Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM)

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizou, no dia 27 de setembro, uma Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Sindicato dos Rodoviários, onde foram discutidas e aprovadas diversas pautas de interesse da categoria. Os principais pontos aprovados: uma Plataforma de Reivindicações Básicas, que já estão sendo protocoladas ( saiba mais sobre os 14 pontos ), e a aquisição de um imóvel para o Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM), para o que permanece aberto o período de pesquisa e apresentação de propostas para a Diretoria Colegiada. Durante a Assembleia, a campanha pela retirada dos descontos previdenciários das aposentadorias foi reforçada ( #ConfiscoNãoéJusto ), além de tratar sobre as denúncias de constrangimentos e práticas de assédio moral em perícias médicas para autorizar licenças para tratamento de saúde no IPMT. Outro ponto discutido se refere ao parcelamento da contribuição da Prefeitura ao Insti...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...

SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal. O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o). Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão: REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(o...