Fernando Santos diz que é preciso garantir isonomia e proposta mais vantajosa para a cidade de Teresina.
O Ministério Público
Estadual entrou com uma ação civil pública solicitando à Prefeitura de
Teresina imediata realização de licitação pública para contratação de
empresa que será responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica do
transporte coletivo. A medida também obriga o Sindicato das Empresas de
Transporte Urbano de Teresina (Setut) a suspender imediatamente toda e
qualquer medida referente ao Sistema Eletrônico de Bilhetagem.
De
acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o procedimento
licitatório visa a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
da capital. Além disso, através da seleção da melhor proposta, os custos
na implantação do indigitado sistema de bilhetagem podem ser diminuídos
e, consequentemente, haverá a redução das tarifas de transporte
público.
Sistema
O
Sistema Eletrônico de Bilhetagem foi criado pelo decreto nº 4.927 de 14
de agosto de 2001, cabendo às empresas operadoras a realização de todas
as atividades relacionadas com confecção, emissão e entrega dos
cartões, comercialização dos créditos e cartões, planejamento,
fiscalização, controle operacional e administração financeira.
O
promotor afirma que, por meio desse decreto de 2001, o Setut assumiu a
responsabilidade, a gestão e o controle total do Sistema Eletrônico de
Bilhetagem, o que contraria a Lei Municipal de nº 3.148, de 3 de
dezembro de 2002, que determina que esse controle deve ser exercido pela
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). “A
responsabilidade pela implantação e operacionalização do sistema de
bilhetagem pertence ao Poder Público Municipal e não às empresas de
ônibus”, declara Fernando Santos.
Antes
de propor a Ação Civil Pública, o MPE notificou a Strans, a
Procuradoria do Município e o Setut indagando-os sobre a possibilidade
de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta a fim de resolver a
inconstitucionalidade da gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica pelo
Setut. No entanto, de acordo com Fernando Santos, a Prefeitura alegou
não haver necessidade da realização de licitação, justificando que o
sistema eletrônico de bilhetagem é apenas a venda eletrônica de
vales-transportes e de vale estudantil, o que, segundo a legislação
federal, é atribuição das empresas permissionárias de transporte
coletivo, e estas, por serem pessoas de direito privado, não estão
obrigadas a realizarem licitação.
“O
sistema eletrônico de bilhetagem nos transportes coletivos de Teresina
consiste basicamente na venda antecipada de passagens e o controle da
operação e arrecadação. Ou seja, é muito mais que a venda eletrônica de
vales-transportes e de vale estudantil”, diz o representante do MP.
Caso
a ação seja julgada procedente pelo Tribunal de Justiça e, ainda assim,
descumprida pela Prefeitura, caberá ao prefeito Elmano Férrer o
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre seu
patrimônio pessoal. “Se aprovada pelo TJ, a Prefeitura terá um prazo de
seis meses para abrir o processo licitatório”, finaliza Fernando Santos.
Fonte: Cidadeverde.com
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