A
transferência da conta-salário do servidor para o banco que escolher, sem pagar
qualquer taxa ou imposto, começou a vigorar a partir do dia 02 de janeiro de
2012. O banco
precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for
depositado pelo empregador e sem custos até as 12h.
De
acordo com as regras o trabalhador que recebe o pagamento em
conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para
outro banco deve fazer um comunicado formal à instituição financeira,
informando banco e número de conta para onde o valor deve ser transferido.
A
conta-salário se diferencia da conta-corrente por serem destinadas ao pagamento
de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado
entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o
empregado.
Essa
conta não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No
entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber
outros depósitos além do salário.
Hoje a Caixa Econômica Federal
(CEF), é a única instituição financeira, sob a forma de empresa
pública do governo
federal brasileiro. Os outros bancos
ou são totalmente privados ou parcialmente, como é o caso do Banco do Brasil, e
por isso vivem por cobrar taxas dos seus clientes.
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