Cai decisão da justiça que punia o SINDSERM com multa de R$ 20.000,00 caso servidores ocupassem prédios públicos.
O juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lustosa, que havia indeferido o pedido de ilegalidade da greve dos servidores da educação municipal de Teresina e determinado multa no valor de R$ 20.000,00 para o SINDSERM caso os trabalhadores ocupassem prédios públicos, declarou-se agora incompetente para julgar o pedido por solicitação da assessoria jurídica do SINDSERM.
Assim, tudo volta à estaca zero e a multa estipulada deixa de existir. Agora a missão de julgar o pedido de ilegalidade da greve fica a cargo do Tribunal de Justiça.
Assim, tudo volta à estaca zero e a multa estipulada deixa de existir. Agora a missão de julgar o pedido de ilegalidade da greve fica a cargo do Tribunal de Justiça.
Comentários
Postar um comentário