A EDUCAÇÃO MUNICIPAL VAI PARAR!!! TODOS E TODAS A ASSEMBLÉIA DA EDUCAÇÃO COM PARALISAÇÃO DIA 05.05.2014 AS 08:00 NO TEATRO DE ARENA
ABAIXO A PORTARIA Nº 481 SEMEC
ABAIXO AS ARBITRARIEDADES DA GESTÃO DE KLÉBER MONTEZUMA (SEMEC) E FIRMINO FILHO (PSDB) !!!!
CHEGOU A HORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL MOSTRAR SUA FORÇA E EXIGIR RESPEITO E VALORIZAÇÃO!
A ação arbitrária do Secretário de (des)Educação Kléber Montezuma, com conivência de toda a gestão de Firmino Filho (PSDB), através da portaria Nº 481 que altera a jornada das aulas para 60 minutos de duração, além de desrespeitar o art. 15 da LDB (autonomia político-pedagógica das unidades escolares), desconsidera o horário do recreio como hora trabalhada.
Todo estatuto deve respeitar as leis trabalhistas (CLT), sendo possível superá-la para melhor e não para o desrespeito do que já está definido, entretanto o secretário desrespeita a Constituição Federal de 1988, no art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, que passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS.
No caso dos os servidores da educação municipal, é imposto o cumprimento de carga horária que ultrapassa 8h diárias para os profissionais com jornada máxima de 40 h/semanais, pois em desrespeito da autonomia das escolas, é exigido a permanência extra em 40 minutos diários para o magistério e até 1h a mais para demais servidores (merendeiras, secretários, zeladores e até mesmo diretores).
Também há a arbitrária exigência que os professores realizem o Horário-Pedagógico (elaboração de atividades, avaliação e formação continuada) em escolas que não oferecem estrutura para isso, o que também é incongruente com a CLT art. 74 § 3º que estabelece que "se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder".
No caso do magistério, o trabalho é sempre realizado com cadernetas, elaboração de atividades, avaliações e formação, perfeitamente computáveis inclusive com excesso da jornada que ora obrigam a permanecer nas escolas desestruturadas, pois geralmente é realizado em horário noturno, finais de semana e feriados. A exploração e mais-valia exaurem a execução profissional dos trabalhadores da educação, sempre massacrados.
Em relação aos profissionais que são obrigados a entrar às 6:30h no transporte oficial da SEMEC em destino às escolas de zona rural, o Art. 58 § 2º da CLT estabelece que "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". Nesta condição estão todas as escolas de zona rural de difícil acesso ou não servido de transporte público compatível com o exercício profissional.
Toda a categoria deve estar ciente que é imprescindível o total repúdio ao assédio moral e atos de covardia do secretário que não envia ofícios para que as arbitrariedades que impõe aos diretores seja de conhecimento público.
Como se não bastasse todas as irregularidades, os servidores da educação que procuram o serviço de perícia médica do IPMT recebem a imoral informação que só poderão realizar a perícia, após a autorização da SEMEC, por parte do seu advogado Moura. isso é um completo absurdo, pois o serviço de perícia médica é oferecida por órgão específico e a SEMEC é INCOMPETENTE para essa função.
Essa ilegalidade faz parte de como a gestão de Firmino Filho (PSDB) trata os servidores com total desrespeito e considerando que o adoecimento ocasionado pelas péssimas condições de trabalho são forjados pelos servidores.
Não podemos continuar aceitando esse contínuo massacre aos servidores.
Abaixo à portaria nº 481, assédio Moral e arbitrariedades do secretário Kléber Montezuma
Assembleia de todos os servidores da Educação
Teatro de Arena
05 de maio a partir das 8h.
Abaixo à ditadura de Firmino Filho (PSDB)
Valorização do servidor municipal e reajuste salarial anual, JÁ!
ABAIXO AS ARBITRARIEDADES DA GESTÃO DE KLÉBER MONTEZUMA (SEMEC) E FIRMINO FILHO (PSDB) !!!!
CHEGOU A HORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL MOSTRAR SUA FORÇA E EXIGIR RESPEITO E VALORIZAÇÃO!
A ação arbitrária do Secretário de (des)Educação Kléber Montezuma, com conivência de toda a gestão de Firmino Filho (PSDB), através da portaria Nº 481 que altera a jornada das aulas para 60 minutos de duração, além de desrespeitar o art. 15 da LDB (autonomia político-pedagógica das unidades escolares), desconsidera o horário do recreio como hora trabalhada.
Todo estatuto deve respeitar as leis trabalhistas (CLT), sendo possível superá-la para melhor e não para o desrespeito do que já está definido, entretanto o secretário desrespeita a Constituição Federal de 1988, no art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, que passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS.
No caso dos os servidores da educação municipal, é imposto o cumprimento de carga horária que ultrapassa 8h diárias para os profissionais com jornada máxima de 40 h/semanais, pois em desrespeito da autonomia das escolas, é exigido a permanência extra em 40 minutos diários para o magistério e até 1h a mais para demais servidores (merendeiras, secretários, zeladores e até mesmo diretores).
Também há a arbitrária exigência que os professores realizem o Horário-Pedagógico (elaboração de atividades, avaliação e formação continuada) em escolas que não oferecem estrutura para isso, o que também é incongruente com a CLT art. 74 § 3º que estabelece que "se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder".
No caso do magistério, o trabalho é sempre realizado com cadernetas, elaboração de atividades, avaliações e formação, perfeitamente computáveis inclusive com excesso da jornada que ora obrigam a permanecer nas escolas desestruturadas, pois geralmente é realizado em horário noturno, finais de semana e feriados. A exploração e mais-valia exaurem a execução profissional dos trabalhadores da educação, sempre massacrados.
Em relação aos profissionais que são obrigados a entrar às 6:30h no transporte oficial da SEMEC em destino às escolas de zona rural, o Art. 58 § 2º da CLT estabelece que "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". Nesta condição estão todas as escolas de zona rural de difícil acesso ou não servido de transporte público compatível com o exercício profissional.
Toda a categoria deve estar ciente que é imprescindível o total repúdio ao assédio moral e atos de covardia do secretário que não envia ofícios para que as arbitrariedades que impõe aos diretores seja de conhecimento público.
Como se não bastasse todas as irregularidades, os servidores da educação que procuram o serviço de perícia médica do IPMT recebem a imoral informação que só poderão realizar a perícia, após a autorização da SEMEC, por parte do seu advogado Moura. isso é um completo absurdo, pois o serviço de perícia médica é oferecida por órgão específico e a SEMEC é INCOMPETENTE para essa função.
Essa ilegalidade faz parte de como a gestão de Firmino Filho (PSDB) trata os servidores com total desrespeito e considerando que o adoecimento ocasionado pelas péssimas condições de trabalho são forjados pelos servidores.
Não podemos continuar aceitando esse contínuo massacre aos servidores.
Abaixo à portaria nº 481, assédio Moral e arbitrariedades do secretário Kléber Montezuma
Assembleia de todos os servidores da Educação
Teatro de Arena
05 de maio a partir das 8h.
Abaixo à ditadura de Firmino Filho (PSDB)
Valorização do servidor municipal e reajuste salarial anual, JÁ!
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