CONFORME HAVIA SIDO DIVULGADO NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA DA
CATEGORIA, A DIREÇÃO DO SINDSERM MOVEU AÇÃO CONTRA A SEMEC/ SEC. MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: KLEBER MONTEZUMA POR CONTA DAS IRREGURALIDADES CONSTANTES NO EDITAL 008/2014.
EM RESPOSTA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA REPRESENTAÇÃO
DO DR. FERNANDO SANTOS ENCAMINHOU AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KLEBER
MONTEZUMA A EXIGÊNCIA DE:
1. Especificar os critérios de avaliação da prova didática, a
forma de registro das aulas ministradas (filmagens, etc.) e os recursos cabíveis
da decisão nesta prova;
2. Garantir ao Sindicato dos Servidores Municipais o direito
de fiscalização da realização dos concursos públicos, inclusive com acesso às
provas corrigidas e representação na Banca Examinadora, através de um dos seus
membros da diretoria com qualificação pertinente ou por meio de indicação de
profissional competente;
3. Ratificar o Quadro 01 nos termos
do inciso I do art.7º da Lei Municipal nº 2.972/2001.
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