Pular para o conteúdo principal

SINDSERM denuncia irregularidades e pede suspensão do edital do concurso para professores (as) da Prefeitura de Teresina

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) anunciou no último 23 de março um  concurso para o quadro permanente de professores e professoras do I Ciclo, estes (as) profissionais deverão atuar na Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano.  A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (SINDSERM), entretanto, detectou inúmeros irregularidades no edital do referido concurso (edital nº 008/2014) e já entrou com pedido de suspensão do mesmo junto ao Ministério Público Estadual.
Dentre as irregularidades o edital prevê avaliação de títulos e prova didática, entretanto desconsidera o que determina a Lei Orgânica do Município de Teresina no seu artigo 80, parágrafo segundo, o direito do SINDSERM fiscalizar e acompanhar o pleito. O referido edital prevê a existência de uma banca examinadora para tais avaliações, mas em nenhum momento garante assento ao sindicato contrariando a Lei maior do município.
Outro erro do edital reside no fato de prevê vagas para professores e professoras com diploma de Ensino Médio (antigo pedagógico), mas não determina sua função, ao contrário do que determina o Estatuto do Magistério (Lei nº2972/2001).  Além disso, não há previsão no edital de exigência de conhecimentos específicos na prova objetiva da área e o conhecimento da legislação educacional e do próprio estatuto do magistério.  O SINDSERM denuncia ainda que o concurso não prevê nenhuma vaga para pedagogos e pedagogas, isto é uma falha grave, uma vez que há uma carência destes profissionais na rede pública municipal, a principal prova é que há muitos(a) pedagogos(as) lotado em duas escolas, o que compromete seu desempenho. O SINDSERM já entrou com uma representação no MPE e já se movimenta com sua base para pressionar a Prefeitura de Teresina a modificar o edital.
Avaliamos que seja de extrema necessidade a realização de concurso público, pois a prática da SEMEC de colocar estagiários para assumir turmas além de ilegal (conforme já denunciamos no MP) compromete a valorização da educação municipal. Sabemos que o lançamento deste edital é o reflexo das pressões e denúncias do Sindserm no interesse de defender sua categoria.  Portanto se faz necessário que o referido concurso ocorra, inclusive ampliando vagas para o cargo de coordenação pedagógica, mas as irregularidades precisam ser apuradas com urgência. A quem interessa que um profissional do magistério ingresse na rede municipal de educação sem apresentar domínios técnicos pedagógicos ou até mesmo sem conhecer o estatuto do magistério?! 
Neste sentido além da ação no MP estamos também informando mais está arbitrariedade da gestão do PSDB e exigindo a suspensão do edital até que as devidas correções sejam feitas.

SINDSERM - Gestão Base em Ação - Avançar com Lutas!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) reivindicam o fim do confisco nas aposentadorias

  Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) da ativa de diversas categorias estão se unindo para reivindicar e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, que impuseram o confisco das aposentadorias. Estes descontos de previdência para aposentados(as) têm impactado a vida financeira de milhões de trabalhadoras(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisa ser corrigida. Desde a implementação de medidas que reduzem os benefícios, muitas(os) aposentadas(os) têm enfrentado dificuldades para arcar com as despesas do dia a dia, levantando preocupações sobre a dignidade e o respeito que devem ser garantidos após uma vida inteira de trabalho.  No dia 19 de junho deste ano, o STF formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia apresentado seu voto. Embora os posicionamentos dos

Assembleia Geral aprova Plataforma Básica de Reivindicações para cobrar Candidatas(os) a prefeito e aquisição de imóvel para Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM)

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizou, no dia 27 de setembro, uma Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Sindicato dos Rodoviários, onde foram discutidas e aprovadas diversas pautas de interesse da categoria. Os principais pontos aprovados: uma Plataforma de Reivindicações Básicas, que já estão sendo protocoladas ( saiba mais sobre os 14 pontos ), e a aquisição de um imóvel para o Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM), para o que permanece aberto o período de pesquisa e apresentação de propostas para a Diretoria Colegiada. Durante a Assembleia, a campanha pela retirada dos descontos previdenciários das aposentadorias foi reforçada ( #ConfiscoNãoéJusto ), além de tratar sobre as denúncias de constrangimentos e práticas de assédio moral em perícias médicas para autorizar licenças para tratamento de saúde no IPMT. Outro ponto discutido se refere ao parcelamento da contribuição da Prefeitura ao Insti

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal. O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o). Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão: REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(o