Pular para o conteúdo principal

Nota de apoio do grupo Educação com Lutas* ao SINDSERM pelos ataques sofridos por parte da PMT.

Prefeitura atenta contra o direito de livre organização sindical 

dos servidores municipais de Teresina!Não passarão!

Os trabalhadores sempre tiveram que lutar para terem o seu direito de organização política e sindical. A nossa história evidencia que os patrões sempre investiram contra a livre organização dos trabalhadores e suas entidades de classe. E isso ocorre desde a revolução industrial no século XVIII até os dias atuais. E o capitalismo brasileiro que se reproduziu sob a égide do escravismo moldou a consciência conservadora dos patrões e governos, que mesmo com o advento da república teimavam em não aceitar que os trabalhadores deviam ser reconhecidos como portadores de direitos no campo político, social e trabalhista. Por isso, a lógica das senzalas continuava a predominar nas relações de trabalho em todas as regiões do Brasil.

A luta por direitos básicos como jornada de trabalho de oito horas diárias, salário mínimo, aposentadoria, e muitos outros direitos elementares, só foram conquistados depois de muito suor se sangue derramado ao longo do século XX por aqueles que nunca se curvaram aos ditames autoritários da elite brasileira. Os governos como representantes do poder econômico tentavam de todas as formas impedirem a livre organização da classe trabalhadora utilizando de vários expedientes, desde a demissão imotivada dos trabalhadores, assedio moral, não reconhecer os sindicatos devidamente organizados pelos trabalhadores e muitas outras práticas inibitórias.

Pois bem, em Teresina, é bom que se diga, o expediente usado pela prefeitura atualmente é tentar estrangular o sindicato financeiramente, negando o repasse ao sindicato das contribuições dos trabalhadores associados. Impedindo o sindicato de pagar seus funcionários, honrar seus compromissos e garantir o seu funcionamento a contento. Como fica evidente com essa ação da prefeitura, as práticas escravagistas de negação de direitos elementares ainda pautam as ações de pessoas que ocupam cargos públicos no Piauí, como é o caso do prefeito Firmino Filho e o secretário de educação Kleber Montezuma, que a revelia das leis governam como verdadeiros “déspotas do século XXI”. Portadores de um pensamento liberal ultrapassado e um ranço antidemocrático pretendem governar silenciando os trabalhadores e negando o elementar direito de livre organização sindical dos mesmos. Com isso, passam por cima de tratados internacionais, desrespeitam resoluções da Organização Mundial do Trabalho (OIT), incineram a constituição brasileira e rasgam o estatuto do servidor municipal.

Diante dessa gravíssima situação, é preciso que repudiemos essas práticas aintisindicais da prefeitura de Teresina, e, portanto, é dever de todas as entidades sindicais, populares e estudantis do Piauí e do Brasil repudiar as ações autoritárias que estão acontecendo e que representam um retrocesso nos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora. O silêncio nesse momento só fortalece os governos e os patrões e fragiliza a luta dos trabalhadores em um momento onde a luta social começa a dá sinais claros de retomada depois de anos de refluxo.  Nesse sentido, a Oposição Educação com Lutas(oposição Sinte) vem a público se solidarizar com os servidores públicos de Teresina que vem tendo seu direito de livre organização sindical ameaçado por práticas autoritárias e inconsequentes de um governo que não se abre para o diálogo preferindo o caminho da ameaça  e da intimidação.  Finalizamos reafirmando que lutamos pela garantia e respeito aos direitos democráticos e trabalhistas da classe trabalhadora. E quando esses forem ameaçados nos levantaremos sempre. Fazemos um chamado a direção do nosso sindicato (Sinte/pi) a também declarar seu apoio aos servidores municipais e ao seu sindicato. Exigimos que a prefeitura:
-Respeite o direito de livre organização sindical da categoria, respeitando os tratados internacionais, a OIT e a constituição brasileira;

-Que repasse ordinariamente as contribuições sindicais dos associados ao sindicato devidamente reconhecido pela categoria e pelo Ministério do Trabalho;
-Que abra canal de negociação com a categoria para que se discuta a puta de reivindicação para o ano em curso;

*Oposição Educação com Lutas (bloco de oposição à direção do SINTE) - Construindo uma nova direção para o Sinte/PI.


Comentários

  1. A DESFILIAÇÃO INVOLUNTÁRIA fere a Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    As disposições constitucionais sobreditas são cristalinas ao estabelecer que é assegurado ao servidor público municipal a livre associação sindical, portanto o ato do Executivo Municipal encontra-se eivado de irregularidade.

    No caso em questão, ficou comprovado que mediante ato administrativo unilateral do prefeito e seus secretários em determinar a desfiliação do pessoal do magistério sem autorização destes, padece do vício de inconstitucionalidade, bem como está a inobservar os princípios a que a Administração Pública está atrelada.

    Com essas considerações ora ventiladas me leva a asseverar, que esses gestores cometeram conduta antissindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical), por motivo de insatisfação com o sindicato.

    Note-se que o objetivo desses gestores é reduzir de forma brusca a receita do Sindicato para acarretar o endividamento e inadimplência junto a credores, empregados e prestadores de serviços, além de desviar o foco de atuação da Entidade, deslocando-o da defesa dos representados para a defesa de sua própria existência.

    Saliente-se que a referida contribuição mensal é indispensável para que a entidade possa atender às demandas de seus associados e representados, bem como cumprir seu dever legal de representar a categoria e defender seus direitos e interesses junto a Administração Municipal e aos poderes constituídos.

    Portanto, a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do servidor(a) público de optar entre filiar-se, não filiar-se ou desfiliar-se de entidade sindical representativa de sua categoria.

    Em razão disso, concluo que essas condutas praticadas por esses gestores municipais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e são flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) reivindicam o fim do confisco nas aposentadorias

  Aposentadas(os), pensionistas e servidoras(es) públicas(os) da ativa de diversas categorias estão se unindo para reivindicar e pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, que impuseram o confisco das aposentadorias. Estes descontos de previdência para aposentados(as) têm impactado a vida financeira de milhões de trabalhadoras(es) que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisa ser corrigida. Desde a implementação de medidas que reduzem os benefícios, muitas(os) aposentadas(os) têm enfrentado dificuldades para arcar com as despesas do dia a dia, levantando preocupações sobre a dignidade e o respeito que devem ser garantidos após uma vida inteira de trabalho.  No dia 19 de junho deste ano, o STF formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia apresentado seu voto. Embora os posicionamentos dos

Assembleia Geral aprova Plataforma Básica de Reivindicações para cobrar Candidatas(os) a prefeito e aquisição de imóvel para Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM)

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizou, no dia 27 de setembro, uma Assembleia Geral Ordinária no Auditório do Sindicato dos Rodoviários, onde foram discutidas e aprovadas diversas pautas de interesse da categoria. Os principais pontos aprovados: uma Plataforma de Reivindicações Básicas, que já estão sendo protocoladas ( saiba mais sobre os 14 pontos ), e a aquisição de um imóvel para o Centro de Lazer e Formação Política (Clube do SINDSERM), para o que permanece aberto o período de pesquisa e apresentação de propostas para a Diretoria Colegiada. Durante a Assembleia, a campanha pela retirada dos descontos previdenciários das aposentadorias foi reforçada ( #ConfiscoNãoéJusto ), além de tratar sobre as denúncias de constrangimentos e práticas de assédio moral em perícias médicas para autorizar licenças para tratamento de saúde no IPMT. Outro ponto discutido se refere ao parcelamento da contribuição da Prefeitura ao Insti

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina entrega plataforma de reivindicações às(aos) candidatas(os) à Prefeitura

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) aprovou, em Assembleia Geral Ordinária no dia 27 de setembro de 2024, uma plataforma de reivindicações encaminhada às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal. O documento aprovado contempla demandas da categoria, referentes à valorização profissional, melhorias salariais, direitos adquiridos e condições dignas de trabalho para todas(os) as(os) servidoras(es) municipais. A pauta básica aprovada foi protocolada em todos os comitês das(os) nove candidatas(os) e/ou por meio eletrônico, como parte da preparação da luta organizada das(os) servidoras(es), para garantir e ampliar direitos, independente de quem seja a(o) prefeita(o). Entre os pontos prioritários votados pela categoria estão: REIVINDICAÇÕES PARA CANDIDATAS(OS) A PREFEITA(O) DE TERESINA PLATAFORMA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL EM 27 DE SETEMBRO DE 2024 1) Revisão Geral Salarial ANUAL (Art. 37 da Constituição Federal) para todas(o