Prefeitura
atenta contra o direito de livre organização sindical
dos servidores municipais de Teresina!Não passarão!
dos servidores municipais de Teresina!Não passarão!
Os trabalhadores sempre
tiveram que lutar para terem o seu direito de organização política e sindical.
A nossa história evidencia que os patrões sempre investiram contra a livre organização
dos trabalhadores e suas entidades de classe. E isso ocorre desde a revolução
industrial no século XVIII até os dias atuais. E o capitalismo brasileiro que
se reproduziu sob a égide do escravismo moldou a consciência conservadora dos
patrões e governos, que mesmo com o advento da república teimavam em não
aceitar que os trabalhadores deviam ser reconhecidos como portadores de
direitos no campo político, social e trabalhista. Por isso, a lógica das
senzalas continuava a predominar nas relações de trabalho em todas as regiões
do Brasil.
A luta por direitos
básicos como jornada de trabalho de oito horas diárias, salário mínimo,
aposentadoria, e muitos outros direitos elementares, só foram conquistados
depois de muito suor se sangue derramado ao longo do século XX por aqueles que
nunca se curvaram aos ditames autoritários da elite brasileira. Os governos
como representantes do poder econômico tentavam de todas as formas impedirem a
livre organização da classe trabalhadora utilizando de vários expedientes,
desde a demissão imotivada dos trabalhadores, assedio moral, não reconhecer os
sindicatos devidamente organizados pelos trabalhadores e muitas outras práticas
inibitórias.
Pois bem, em Teresina,
é bom que se diga, o expediente usado pela prefeitura atualmente é tentar
estrangular o sindicato financeiramente, negando o repasse ao sindicato das
contribuições dos trabalhadores associados. Impedindo o sindicato de pagar seus
funcionários, honrar seus compromissos e garantir o seu funcionamento a
contento. Como fica evidente com essa ação da prefeitura, as práticas
escravagistas de negação de direitos elementares ainda pautam as ações de
pessoas que ocupam cargos públicos no Piauí, como é o caso do prefeito Firmino
Filho e o secretário de educação Kleber Montezuma, que a revelia das leis
governam como verdadeiros “déspotas do século XXI”. Portadores de um pensamento
liberal ultrapassado e um ranço antidemocrático pretendem governar silenciando
os trabalhadores e negando o elementar direito de livre organização sindical dos
mesmos. Com isso, passam por cima de tratados internacionais, desrespeitam
resoluções da Organização Mundial do Trabalho (OIT), incineram a constituição
brasileira e rasgam o estatuto do servidor municipal.
Diante dessa gravíssima
situação, é preciso que repudiemos essas práticas aintisindicais da prefeitura
de Teresina, e, portanto, é dever de todas as entidades sindicais, populares e
estudantis do Piauí e do Brasil repudiar as ações autoritárias que estão
acontecendo e que representam um retrocesso nos direitos historicamente
conquistados pela classe trabalhadora. O silêncio nesse momento só fortalece os
governos e os patrões e fragiliza a luta dos trabalhadores em um momento onde a
luta social começa a dá sinais claros de retomada depois de anos de refluxo. Nesse sentido, a Oposição Educação com
Lutas(oposição Sinte) vem a público se solidarizar com os servidores públicos
de Teresina que vem tendo seu direito de livre organização sindical ameaçado
por práticas autoritárias e inconsequentes de um governo que não se abre para o
diálogo preferindo o caminho da ameaça e
da intimidação. Finalizamos reafirmando
que lutamos pela garantia e respeito aos direitos democráticos e trabalhistas
da classe trabalhadora. E quando esses forem ameaçados nos levantaremos sempre.
Fazemos um chamado a direção do nosso sindicato (Sinte/pi) a também declarar
seu apoio aos servidores municipais e ao seu sindicato. Exigimos que a
prefeitura:
-Respeite o direito de
livre organização sindical da categoria, respeitando os tratados internacionais,
a OIT e a constituição brasileira;
-Que repasse
ordinariamente as contribuições sindicais dos associados ao sindicato
devidamente reconhecido pela categoria e pelo Ministério do Trabalho;
-Que abra canal de
negociação com a categoria para que se discuta a puta de reivindicação para o
ano em curso;
*Oposição
Educação com Lutas (bloco de oposição à direção do SINTE) - Construindo uma nova direção para o Sinte/PI.
A DESFILIAÇÃO INVOLUNTÁRIA fere a Constituição Federal de 1988. Vejamos:
ResponderExcluirArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
As disposições constitucionais sobreditas são cristalinas ao estabelecer que é assegurado ao servidor público municipal a livre associação sindical, portanto o ato do Executivo Municipal encontra-se eivado de irregularidade.
No caso em questão, ficou comprovado que mediante ato administrativo unilateral do prefeito e seus secretários em determinar a desfiliação do pessoal do magistério sem autorização destes, padece do vício de inconstitucionalidade, bem como está a inobservar os princípios a que a Administração Pública está atrelada.
Com essas considerações ora ventiladas me leva a asseverar, que esses gestores cometeram conduta antissindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical), por motivo de insatisfação com o sindicato.
Note-se que o objetivo desses gestores é reduzir de forma brusca a receita do Sindicato para acarretar o endividamento e inadimplência junto a credores, empregados e prestadores de serviços, além de desviar o foco de atuação da Entidade, deslocando-o da defesa dos representados para a defesa de sua própria existência.
Saliente-se que a referida contribuição mensal é indispensável para que a entidade possa atender às demandas de seus associados e representados, bem como cumprir seu dever legal de representar a categoria e defender seus direitos e interesses junto a Administração Municipal e aos poderes constituídos.
Portanto, a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do servidor(a) público de optar entre filiar-se, não filiar-se ou desfiliar-se de entidade sindical representativa de sua categoria.
Em razão disso, concluo que essas condutas praticadas por esses gestores municipais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e são flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação.