Assessoria Jurídica do SINDSERM: Sobre a decisão da justiça que manda a prefeitura de Teresina cumprir o HP de 1/3.
Ontem divulgamos que o Nobre Magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública
determinou que o Prefeito de Teresina cumprisse a Lei do Piso no tocante
a reserva de no mínimo de 1/3 da carga horária dos membros do
magistério municipal para atividades extraclasse. Mas desta decisão cabe
recurso? Qual o efeito disto?
Caros, professores e professoras desta decisão cabe recurso, um intitulado no direito de agravo de instrumento. Segundo a legislação pátria deve-se somente apresentar este recurso quando a decisão interlocutória, como esta liminar do nosso mandado de segurança coletivo, poder causar dano de grave reparação.
Perguntamos: destinar mais tempo, conforme a lei, para os professores planejarem suas aulas causa qual dano irreparável? Nenhum!!! Cumprir a lei, valorizando o profissional da educação, possibilitando ao mesmo, melhores condições de salário e trabalho traz que prejuízo a Prefeitura de Teresina? Oras, não se tem dano nenhum nisso, pelo contrário... Professores valorizados, com justa remuneração e com condições de trabalho dignas podem possibilitar as crianças destas cidades melhores aulas...
Caso o compromisso da Prefeitura Municipal seja com uma educação de qualidade não deve recorre desta decisão, mas sim cumpri-la imediatamente!
E se o recurso for apresentado? A decisão está suspensa? Não!!! Este recurso não suspende a obrigação legal da Prefeitura de cumprir a determinação da reserva de 1/3 para o HP, ou seja, seu efeito é imediato!!!!Ao recorrer pode-se pedir este efeito suspensivo, mas o mesmo somente pode se dá se o Desembargador que julgar liminarmente o recuso assim entender!!! Esperemos que isso não aconteça!
Diante destas informações, continuemos a luta por direitos!!!
Assessoria Jurídica do SINDSERM
Caros, professores e professoras desta decisão cabe recurso, um intitulado no direito de agravo de instrumento. Segundo a legislação pátria deve-se somente apresentar este recurso quando a decisão interlocutória, como esta liminar do nosso mandado de segurança coletivo, poder causar dano de grave reparação.
Perguntamos: destinar mais tempo, conforme a lei, para os professores planejarem suas aulas causa qual dano irreparável? Nenhum!!! Cumprir a lei, valorizando o profissional da educação, possibilitando ao mesmo, melhores condições de salário e trabalho traz que prejuízo a Prefeitura de Teresina? Oras, não se tem dano nenhum nisso, pelo contrário... Professores valorizados, com justa remuneração e com condições de trabalho dignas podem possibilitar as crianças destas cidades melhores aulas...
Caso o compromisso da Prefeitura Municipal seja com uma educação de qualidade não deve recorre desta decisão, mas sim cumpri-la imediatamente!
E se o recurso for apresentado? A decisão está suspensa? Não!!! Este recurso não suspende a obrigação legal da Prefeitura de cumprir a determinação da reserva de 1/3 para o HP, ou seja, seu efeito é imediato!!!!Ao recorrer pode-se pedir este efeito suspensivo, mas o mesmo somente pode se dá se o Desembargador que julgar liminarmente o recuso assim entender!!! Esperemos que isso não aconteça!
Diante destas informações, continuemos a luta por direitos!!!
Assessoria Jurídica do SINDSERM
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