Professores(as) acampados na PMT convocam Servidores(as) da Educação do Município e Sociedade em geral para unir forças
Desde o dia 19 de abril os servidores
da educação do município estão acampados em frente a sede da PMT, e só prometem
sair do local após o prefeito, Elmano Férrer recebe-los pessoalmente. Hoje
completa 78 dias de movimento paredista. Até agora a prefeitura não atendeu a
principal reivindicação da categoria, que diz respeito ao cumprimento da Lei
11.378, que trata do Piso Salarial dos Professores. A reunião que deveria ter
acontecido quarta passada foi adiada, mas até agora não houve resposta marcando
uma nova data. Nesse sentido todos para a PMT!
De
acordo com a legislação federal e o STF o valor que deve ser pago pelo piso
corresponde ao vencimento. O Município deu um reajuste de 6,22% para todos os
professores e pedagogos e para os do inicio da careira criou uma complementação
para que estes alcançassem o valor do piso definido pelo MEC de R$ 1451,00, um
reajuste de 22,22%. O valor que a categoria reivindica é de R$ 1937,26, porém
nem mesmo o valor do MEC é pago da forma definida em lei. Piso não é
remuneração ou complementação, é sim vencimento.Para os estados e municípios
que alegarem não ter condições de pagar o governo federal assegurou uma
complementação, no entanto é preciso haver a prestação de contas dos estados e
municípios por parte dos prefeitos e governadores.
Outro ponto diz respeito inúmeros servidores que com o reajuste
de 6,22% aprovado na Câmara Municipal no último dia 04 irão receber vencimento
abaixo do salário mínimo. O menor vencimento da Prefeitura era de R$ 545,00 e
com o reajuste aprovado passou a ser de R$ 578,90. Dessa forma, para se cumprir
a legislação municipal, nenhum servidor pode receber no tocante ao vencimento
um valor inferior a R$ 622,00, o que equivaleria a um aumento de, no mínimo
14,26%.
No
que diz respeito a legislação eleitoral a Prefeitura de Teresina não está
impedida legalmente de conceder um reajuste maior do que a inflação, pois não
se trata de revisão geral da remuneração dos servidores públicos. No caso
especifico de Teresina, os membros do magistério municipal estão em greve por
conta da aplicação de uma legislação federal, Lei nº 11738/2008 e do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Teresina, e estes reajustes, podem ser
concedidos independente de ser ano eleitoral ou não.
A
Promotora Leida Diniz já entrou com uma Ação Civil Publica, dia 17, determinando
ao Município de Teresina e ao Estado que cumpra de imediato da Lei 11.738/2008,
que trata do Piso Salarial dos Professores. O texto da ação diz que o valor
determinado pelo MEC, de R$1.451,00 seja pago integralmente no vencimento básico,
e não como complementação, para todos os níveis e classes,pago com retroativo
desde janeiro. Além de exigir a prestação de contas da PMT dos anos de 2011 e
2012.
A QUALQUER HORA OS(AS) GUERREIROS(AS) DA EDUCAÇÃO ESTARÃO ACAMPADOS NA FRENTE DA PREFEITURA ATÉ O PREFEITO ELAMNO FÉRRER(PTB) ATENDER A CATEGORIA. VENHA FAZER A UNIDADE VOÇÊ TAMBÉM.
TODOS PARA A FRENTE DA PMT!
A GREVE CONTINUA!
ELMANO, A CULPA É SUA!
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