Primeiro foi a promotora Leida Diniz, que na semana passada, afirmou que a greve dos trabalhadores da educação municipal de Teresina é legal e ingressou com uma Ação Civil Publica determinando que o município cumpra de imediato da Lei do Piso. O texto da ação diz que o valor de R$ 1.451,00 deve ser pago integralmente no vencimento básico e, não, como complementação.
Agora foi a promotora Maria Esther Ferraz de Carvalho, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que deteminou que a prefeitura de Teresina terá no máximo até 15 dias para adotar medidas que regularizem situação dos servidores da rede pública de ensino, em greve há 80 dias.
Na Recomendação 004/2012, a representante do Ministério Público manifesta preocupação com o prejuízo na carga horária
do ano letivo. "A ausência de aulas, em razão da greve de professores
da rede pública de ensino, trará considerável prejuízo de ordem
acadêmica-pedagógica aos alunos matriculados nos estabelecimentos
públicos de ensino", diz Esther.
Para a promotora, a falta de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular "fere os princípios da qualidade do ensino e da legalidade estrita da Administração". Segunda ela, isso pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da prefeitura.
Para a promotora, a falta de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular "fere os princípios da qualidade do ensino e da legalidade estrita da Administração". Segunda ela, isso pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da prefeitura.
Fonte: Portal O Dia
TODOS PARA A SSEMBLEIA DA EDUCAÇÃO DE TERESINA, NESTA QUARTA, 17 DE ABRIL, A PARTIR DAS 8:30, NO TEATRO DE ARENA
Pois é, a justiça começa a se movimentar... antes tarde do que nunca!
ResponderExcluiristo por conta da pressão da categoria. a greve continua!
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