A greve da Educação Municipal continua, e categoria marca novo encontro para esta sexta, 13 de abril
A categoria esteve que esteve em mais uma Assembleia Geral ontem, dia 11
decidiu pela continuidade do movimento grevista. E marcou para esta sexta, 13 de abril uma
nova Assembleia Geral, no Teatro de Arena, a
partir das 8:30h.
A greve da Educação Municipal de Teresina já dura 65 e até agora a
prefeitura não atendeu a principal reivindicação da categoria, que diz respeito
ao cumprimento da Lei 11.378,
que trata do Piso Salarial dos Professore e do 1/3 do Horário Pedagógico destinados
às atividades extraclasses.
A
reposição salarial de 6,22% para todos os servidores, que foi aprovado no
último dia 04, não limita a concessão de reajuste maior para a categoria em
greve.
Essa reposição é ilegal por dois motivos: O primeiro
é que o reajuste antes mesmo de ser aprovado já estava sendo incorporado aos
contracheques dos servidores. O vereador Urbano Eulálio chegou a mostrar um
contracheque com o reajuste de 6,22% já efetivado. O que contraria a Lei Orgânica
do Município e a própria Constituição Federal, que diz que para ser efetivado o
reajuste o mesmo precisa ser aprovado pelos taridores do povo que estão na Câmar Municipal.
Outro
grave crime diz respeito aos inúmeros servidores que com esse reajuste irão
receber abaixo do salário mínimo. O menor vencimento da Prefeitura hoje é de R$
545,00. Com o reajuste que foi aprovado na Câmara, passará a ser de R$ 578,90.
Menor que o salário mínimo. Mais uma ilegalidade é que com esse reajuste o
vencimento dos professores do município pago pela prefeitura ficará em R$
1.240,00, bem longe dos R$ 1.937,26.
A LEI É CLARA: PISO É VENCIMENTO E NÃO REMUNERAÇÃO!
O
prefeito Elmano Férrer a qualquer momento pode cumprir a Lei 11.378, e pagar o
valor reivindicador pela categoria, pois esta é uma lei federal de 2008. Como
também reluta em querer garantir o HP destinado à atividades extraclasse dos
professores. O que não existe por parte da administração de Teresina é vontade
política, e sabemos qual o motivo disso.
Sobre
a legalidade do movimento e as ameaças de corte de ponto dos servidores a
Assessoria Jurídica do SINDSERM esclarece:
Não
existe fundamentação jurídica para as ameaças de corte de ponto proclamadas pelos
Sr. Secretário de Educação. Segundo o artigo 52 do Estatuto do Estatuto
dos Servidores Públicos de Teresina somente por decisão judicial ou imposição
legal pode-se efetuar descontos na remuneração dos servidores. O que está havendo é terrorismo barato por parte do Prefeito e do seu capacho, o empresário da educação privada, Paulo Machado.
Na greve
em questão, não há nenhuma das duas hipóteses. Em sua decisão o Desembargador
Sebastião Ribeiro Martins, apenas liminarmente determinou a suspensão do
movimento paredista, não decidindo ainda sobre o mérito da legalidade ou
ilegalidade da greve. Determinou também, apesar do pedido da Prefeitura, que
não descontaria os dias parados. Diz o texto: “Deixo de analisar o pedido de
desconto dos dias trabalhados, neste momento, uma vez que, em ora haja previsão
legal de tal medida, observa-se a possibilidade de reposição efetiva das
aulas.”
Da
decisão que determinação a suspensão e que arbitra muita de R$ 10.000,00 ao
SINDSERM. O Sindicato já recorreu e foi pedido também que o Desembargador reconsidere
sua decisão, tendo como argumento principal o de que o Município de Teresina
não cumpre a Lei Federal nº 11.738/2008(Lei do Piso).
A
GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL CONTINUA! ELMANO A ACULPA É SUA!
ASSEMBLEIA GERAL NESTA SEXTA, 13 DE ABRIL, A PARTIR DAS 8:30, NO TEATRO DE ARENA
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