Aos servidores e servidoras do magistério municipal:
Cumprir a Lei do Piso não desrespeita a Lei Eleitoral
No que diz respeito à legislação eleitoral a Prefeitura de Teresina não está impedida legalmente de conceder um reajuste maior do que a inflação, vejamos.
Conforme encontra-se disposto no inciso VIII, artigo 73, da Lei nª9504/97 (Lei das Eleições) é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, 180 dias antes da eleições e até a posse dos eleitos.
No caso especifico de Teresina, os membros do magistério municipal não estão em greve por conta da revisão anual de salários, mas sim pela aplicação de uma legislação federal, qual seja, Lei nº 11738/2008 e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.
Por revisão anual de salários, entende-se segundo a Constituição Federal, o reajuste dado aos servidores públicos no intuito de recompor as perdas inflacionárias do período. A lei eleitoral é taxativa, o que a mesma proíbe é somente este tipo de reajuste, qualquer outro, como o que deve ser dado, de 22,22%, para se cumprir a Lei do Piso,não se encontra proibido.
Assessoria Jurídica do SINDSERM
Cumprir a Lei do Piso não desrespeita a Lei Eleitoral
No que diz respeito à legislação eleitoral a Prefeitura de Teresina não está impedida legalmente de conceder um reajuste maior do que a inflação, vejamos.
Conforme encontra-se disposto no inciso VIII, artigo 73, da Lei nª9504/97 (Lei das Eleições) é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, 180 dias antes da eleições e até a posse dos eleitos.
No caso especifico de Teresina, os membros do magistério municipal não estão em greve por conta da revisão anual de salários, mas sim pela aplicação de uma legislação federal, qual seja, Lei nº 11738/2008 e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.
Por revisão anual de salários, entende-se segundo a Constituição Federal, o reajuste dado aos servidores públicos no intuito de recompor as perdas inflacionárias do período. A lei eleitoral é taxativa, o que a mesma proíbe é somente este tipo de reajuste, qualquer outro, como o que deve ser dado, de 22,22%, para se cumprir a Lei do Piso,não se encontra proibido.
Assessoria Jurídica do SINDSERM
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