Pular para o conteúdo principal

Violência nas escolas municipais: o que a SEMEC de Teresina tem a ver com isso?

Nota veiculada na edição desta terça-feira, dia 19, do Jornal Meio Norte

Na última quinta-feira, 14 de setembro, numa escola municipal da zona norte de Teresina, uma professora se arriscou a ficar sem os movimentos da mão direita, ao tentar defender uma criança da agressão de outra. Caso não tivesse feito isso, defendendo a vida de duas crianças, hoje estaria sendo responsabilizada e execrada publicamente por não ter conseguido evitar uma tragédia ainda maior do que o ferimento profundo causado por uma caneta em sua mão direita.

Fonte: foto portal cidadeverde.com

Desde o dia em que aconteceu o “acidente” o SINDSERM vem acompanhando e assessorando a professora, que foi a principal vítima deste caso, e já registramos a ocorrência no Conselho Tutelar. Porém, precisamos discutir algumas questões: de quem é a responsabilidade da lesão causada na mão da dedicada e atenta professora?  A violência no espaço escolar é natural? Qual a responsabilidade do poder público?

Obviamente que a criança é inimputável, então, responsabilizar aos pais seria a resposta mais acertada? Talvez sim, pois a orientação ou a falta dela, por parte dos pais, cumpre papel decisivo no combate à violência no ambiente escolar. No entanto, precisamos expor a realidade do que ocorre nas escolas municipais de Teresina e a forma “pedagógica” com que são formadas as turmas para fabricar indicadores de “sucesso”.

Uma turma extra, formada com 25 alunas(os) selecionadas(os) por terem dificuldade de aprendizagem (dentre as quais 05 crianças com problemas sérios de comportamento e indicação para laudo médico), com faixas etárias variadas, colocadas(os) numa sala com uma professora sem nenhuma auxiliar e sem nenhuma cuidadora. Havia alguma dúvida de que poderia acontecer um problema como esse? Além de ser “apartadora de brigas” qual tarefa caberia à dedicada professora? Seria esse o preço que teremos que pagar por causa da “intervenção pedagógica” de retirar alunos(as) das suas turmas regulares e formar essa turma “especial” sem nenhuma estrutura?

Temos um Secretário de Educação que impõe à rede municipal até os livros que os professores devem adotar e sob os quais não podem opinar; não respeita o resultado das eleições para Direção de escolas (inclusive na escola em que ocorreu o “acidente”); realiza “reenturmação” e fusão de turmas sem respeitar a legislação e nem os laudos médicos dos alunos que precisam de acompanhamento especializado; persegue professores que lutam pelos seus direitos e por melhores condições de trabalho; debocha de quem exige climatização das salas de aula; não concede as progressões, promoções e titulações previstas em lei e promove uma ridícula competição por indicadores artificiais em provas padronizadas do IDEB praticando assédio moral como método de gestão para pressionar direções e professores a falsificar indicadores de sucesso.

Fonte: blog Apeoesp


Além disso, ocupa ilegalmente o cargo na SEMEC desde setembro de 2014 e está envolvido, juntamente com o Prefeito Firmino Filho (PSDB) num escândalo de desvio de recursos federais da educação para empresas de propaganda, segurança eletrônica e terceirização de mão de obra. O que poderíamos esperar de “prioridades” como essas? A tragédia anunciada é muito maior e ainda está por vir. Acontecerá com várias(os) outras(os) profissionais, até porque este não é o primeiro caso e nem será o último. Precisamos, urgentemente, acabar com as falsificações da SEMEC e o descaso com a educação pública. Para tanto, EXIGIMOS:

  • Escolas não podem ser transformadas em depósitos de crianças. Pelo fim da fusão irresponsável de turmas! 
  • Respeito à autonomia das escolas para decidir sobre as questões pedagógicas e administrativas, como determina o artigo 15 da LDB da Educação Nacional.
  • Não precisamos de prêmios, exigimos o pagamento imediato e retroativo das mudanças de níveis (progressões e promoções) e titulações atrasadas.
  • Abaixo à meritocracia! Exigimos isonomia! Pelo fim do Programa de Valorização do Mérito, que além de antipedagógico é inconstitucional por penalizar mulheres que engravidam e profissionais que adoecem.
  • Devolução imediata do dinheiro do FUNDEF utilizado indevidamente pelo Prefeito Firmino Filho e pelo Secretário Kleber Montezuma(PSDB) e utilização de 60% do recurso para remuneração do magistério, como determina a Constituição Federal!
  • Professores auxiliares em todas as turmas com 15 alunos ou mais até o 5º ano.
  • Respeito às eleições para direções de escolas e CMEIs! Pelo fim dos cargos comissionados de Superintendentes que usurpam autoritariamente as funções de Diretoras(es) e Pedagogas(os)!
  • Respeitar o número máximo de 02 (dois) alunos com necessidades educacionais especiais por sala, com redução de 10% por aluno em cada turma, conforme determina RESOLUÇÃO CME/THE N° 003 de 15 de abril 2010 do Conselho Municipal de Educação. 

SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA À PROFESSORA LEILA!

O SINDSERM exigirá judicialmente que a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) assuma a responsabilidade do que aconteceu com a professora Leila dentro do espaço escolar. Embora reconheçamos uma parcela de responsabilidade dos pais da criança agressora no ocorrido, temos a convicção e as provas de que a SEMEC, pela negligência e as medidas equivocadas (bem como ausência de outras) em relação às condições da turma é A PRINCIPAL RESPONSÁVEL POR ESTE E MUITOS OUTROS ATOS DE VIOLÊNCIA QUE OCORREM NO AMBIENTE ESCOLAR. 

DIREÇÃO DO SINDICATO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) PÚBLICAS(OS) MUNICIPAIS DE TERESINA
GESTÃO SINDSERM DE VOLTA PARA AS LUTAS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior