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Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.


Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares.
Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas.
Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 dias letivos às unidades de ensino onde se realiza o ensino fundamental e médio, não colocando tal obrigação para as escolas da educação infantil.
Contrariando a LDB, o Conselho Municipal de Educação de Teresina( CME) baixou resolução impondo aos(as) professor(as) das CEMEIS, unidade de educação infantil do nosso município, a obrigatoriedade do realização dos 200 dias letivos. Tal resolução viola frontalmente o principio da legalidade.
Na Constituição Brasileira temos o chamado principio da legalidade que assim preceitua: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
Este princípio é um dos balizadores do Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo coibir o poder arbitrário do Estado.
O Princípio da Legalidade tem duplo caráter, uma vez que se manifesta ao mesmo tempo como um limite e como uma garantia. Ele limita a atuação do Poder Público, na medida em que este só poderá atuar com base na lei, ou seja, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em legislação vigente. Também é uma garantia aos administrados, visto que estes só tem o dever de cumprir as exigências do Estado se estiverem estabelecidas em lei. Caso as exigências não estiverem em consonância com a legislação serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
O Conselho Municipal de Teresina é órgão do Sistema Municipal de Ensino, tendo assim a obrigação de observância do principio da legalidade no cumprimento de suas atribuições, ou seja, somente pode agir dentro dos limites estabelecidos na leis vigentes no nosso país.
Sabemos que uma das funções deste órgão é normativa, elaborando normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino e aprovando matérias educativas pertinentes ao funcionamento administrativo e pedagógico dos estabelecimentos que integram este sistema.
No entanto este conselho não pode elaborar normatizações que impõem aos docentes do município de Teresina obrigações que a lei de diretrizes da educação brasileira não estabelece.
Baseado no principio da legalidade a resolução aqui questionada configura-se como abuso de poder, uma vez que determina que os professores das CEMEIS cumpram os 200 dias letivos, obrigação não imposta pela LDB.
Os docentes das CEMEIS somente têm o dever de cumprir as determinações do Poder Público (gestores ou membros de conselho, por exemplo) se estas estiverem respaldadas na Lei, não sendo este o caso, como o que aqui já foi demonstrado.
O SINDSERM colocará tamanho abuso de Poder sob o conhecimento do Poder Judiciário, sendo que esta, determinará, como medida de justiça, a ilegalidade da resolução aqui questionada.

Assessoria Júridica so SINDSERM

Comentários

  1. Faltou continuar lendo a lei. Já que não leu a parte referente à Educação Infantil e fica dando orientações equivocadas. O art. 24 não trata da educação infantil, porque ela é tratada na Seção II. Que tal ler o artigo 29, 30 e 31? Abraços. Boa leitura

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  2. Os professores de educação infantil sai prejudicada quanto a obrigatoriedade,assim não temos como realizara a semana pedagógica.
    Confecionar cartazes de rotina,para o desenvolvimento e receber as crianças com segurança.
    Apostam só no quantitativo evesquece à qualidade.

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